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Política Nacional

Comissão aprova projeto que reconhece como genocídio morte de ucranianos pela fome

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 423/22, do Senado, que reconhece como genocídio o extermínio de milhares de pessoas por meio da fome entre 1932 e 1933 na Ucrânia, que era parte da extinta União Soviética.

O período, durante o regime comandado por Josef Stálin, ficou conhecido como Holodomor, termo que é traduzido como “matar pela fome”. O total de mortos varia nas estimativas de 3,3 milhões a 7,5 milhões.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação do texto, que também institui o quarto sábado de novembro como Dia de Memória às Vítimas do Holodomor. “Esta proposta é particularmente significativa para os cerca de 600 mil ucranianos residentes no Brasil”, disse ele.

“A Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), em 2007, recordou a tragédia como fruto de políticas totalitárias e advertência para a observância dos valores democráticos, dos direitos humanos e do Estado de Direito”, continuou Delegado Paulo Bilynskyj no parecer.

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Atualmente, 16 países reconhecem o Holodomor como genocídio. “Aqueles que tentavam reter os alimentos eram punidos, mortos ou levados a campos de trabalhos forçados”, lembrou o autor da proposta, o ex-senador Álvaro Dias (PR).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Para virar lei, o texto do Senado terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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