Connect with us


Política Nacional

Projeto proíbe verba pública em shows com apologia a drogas e crime organizado

Publicado em

O Projeto de Lei 243/25 proíbe a contratação ou o incentivo, por parte do poder público, de eventos, shows e artistas que façam apologia ou incentivem o uso de drogas, o crime organizado ou a prática de condutas criminosas. A proposta abrange os governos federal, estaduais e municipais e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, todos os editais e contratos públicos para shows e eventos deverão conter uma cláusula específica proibindo a “expressão, veiculação ou disseminação” de conteúdos que exaltem crimes ou drogas durante a apresentação.

Se a regra for descumprida, o projeto estabelece as seguintes punições ao contratado:

  • multa: no mínimo 100% do valor do contrato;
  • inidoneidade: o responsável ficará impedido de licitar ou contratar com a administração pública por um período de 3 a 6 anos.

Lei Rouanet e ECA
O projeto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros 46 deputados, também veda a concessão de incentivos fiscais (via Lei Rouanet) para obras ou eventos com esse tipo de conteúdo.

Além disso, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar um novo tipo penal. Quem expuser crianças ou adolescentes a shows ou eventos que contenham apologia a drogas e crimes incorrerá nas mesmas penas previstas para quem vende ou fornece produtos que causem dependência física ou psíquica a menores (detenção de dois a quatro anos e multa).

Leia mais:  Projeto obriga condomínios a comunicar indícios de violência doméstica à polícia

Justificativa
Kim Kataguiri argumenta que o Estado brasileiro deve zelar pela moralidade e que há uma contradição em utilizar recursos públicos para financiar atividades que exaltam práticas combatidas pelas políticas de segurança pública.

“Contratar eventos que promovam ou façam apologia a práticas ilícitas contraria esses princípios e pode resultar em desvio de finalidade e mau uso de recursos públicos”, afirma o autor na justificativa.

O parlamentar ressalta ainda que a medida não fere a liberdade de expressão. “Não há qualquer proibição ou impedimento para que uma pessoa produza conteúdos com incentivo ou apologia. Apenas estabelece-se que os recursos públicos não podem ser usados para esse fim”, completa.

O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Rouanet.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Leia mais:  Congresso retoma trechos do programa de renegociação de dívidas estaduais

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Published

on

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia mais:  Projeto obriga condomínios a comunicar indícios de violência doméstica à polícia

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia mais:  Girão afirma que STF e governo Lula promovem nepotismo

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262