Política Nacional
Projeto proíbe verba pública em shows com apologia a drogas e crime organizado
O Projeto de Lei 243/25 proíbe a contratação ou o incentivo, por parte do poder público, de eventos, shows e artistas que façam apologia ou incentivem o uso de drogas, o crime organizado ou a prática de condutas criminosas. A proposta abrange os governos federal, estaduais e municipais e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, todos os editais e contratos públicos para shows e eventos deverão conter uma cláusula específica proibindo a “expressão, veiculação ou disseminação” de conteúdos que exaltem crimes ou drogas durante a apresentação.
Se a regra for descumprida, o projeto estabelece as seguintes punições ao contratado:
- multa: no mínimo 100% do valor do contrato;
- inidoneidade: o responsável ficará impedido de licitar ou contratar com a administração pública por um período de 3 a 6 anos.
Lei Rouanet e ECA
O projeto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros 46 deputados, também veda a concessão de incentivos fiscais (via Lei Rouanet) para obras ou eventos com esse tipo de conteúdo.
Além disso, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar um novo tipo penal. Quem expuser crianças ou adolescentes a shows ou eventos que contenham apologia a drogas e crimes incorrerá nas mesmas penas previstas para quem vende ou fornece produtos que causem dependência física ou psíquica a menores (detenção de dois a quatro anos e multa).
Justificativa
Kim Kataguiri argumenta que o Estado brasileiro deve zelar pela moralidade e que há uma contradição em utilizar recursos públicos para financiar atividades que exaltam práticas combatidas pelas políticas de segurança pública.
“Contratar eventos que promovam ou façam apologia a práticas ilícitas contraria esses princípios e pode resultar em desvio de finalidade e mau uso de recursos públicos”, afirma o autor na justificativa.
O parlamentar ressalta ainda que a medida não fere a liberdade de expressão. “Não há qualquer proibição ou impedimento para que uma pessoa produza conteúdos com incentivo ou apologia. Apenas estabelece-se que os recursos públicos não podem ser usados para esse fim”, completa.
O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Rouanet.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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