Política Nacional
Girão afirma que STF e governo Lula promovem nepotismo
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (16), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas ao nepotismo e à atuação de cônjuges e parentes de magistrados e autoridades em cargos públicos e em causas nos tribunais superiores. O parlamentar afirmou que, embora determinadas práticas sejam consideradas legais pelo STF, permanecem, segundo ele, incompatíveis com os princípios de moralidade e impessoalidade previstos na Constituição.
— Algo que o próprio STF julga como legal, mas vai continuar eternamente sendo imoral, essa história de os cônjuges poderem, nos seus escritórios, trabalhar em causas dos tribunais superiores. Isso é imoral. Cargos públicos devem obedecer a critérios bem mais objetivos, como mérito e aptidão, demonstrados pela formação e experiência — declarou.
O senador também disse que, no governo Lula, “está virando rotina a indicação de esposas de ministros de Estado” nomeadas como conselheiras em tribunais de contas. Girão mencionou decisão do STF que alterou o entendimento da Súmula Vinculante 13, de 2008, que veda a prática do nepotismo, ao passar a admitir a nomeação de cônjuges e parentes de até terceiro grau para cargos de natureza política.
— Nós temos a esposa do ministro dos Transportes, Renan Filho, para o TCE de Alagoas, a Sra. Renata Calheiros; nós temos também a Sra. Rejane Dias, esposa do ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, para o TCE do Piauí; Aline Peixoto, esposa do ministro da Casa Civil, Rui Costa, para o TCM da Bahia; Onélia Santana, esposa do ministro da Educação, Camilo Santana, para o TCE do Ceará.
O parlamentar ainda disse que o Partido Novo ajuizou ação no STF para barrar uma dessas nomeações, mas o pedido foi negado.
— Estamos estudando, e sempre vamos bater na tecla, denunciar e ver possibilidades de medidas legislativas para o enfrentamento do nepotismo no Brasil, procurando diminuir o risco de abusos na interpretação do texto da nossa Constituição, da nossa Carta Magna, rasgada por aqueles que deveriam ser os primeiros guardiões — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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