Política Nacional
Girão afirma que STF e governo Lula promovem nepotismo
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (16), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas ao nepotismo e à atuação de cônjuges e parentes de magistrados e autoridades em cargos públicos e em causas nos tribunais superiores. O parlamentar afirmou que, embora determinadas práticas sejam consideradas legais pelo STF, permanecem, segundo ele, incompatíveis com os princípios de moralidade e impessoalidade previstos na Constituição.
— Algo que o próprio STF julga como legal, mas vai continuar eternamente sendo imoral, essa história de os cônjuges poderem, nos seus escritórios, trabalhar em causas dos tribunais superiores. Isso é imoral. Cargos públicos devem obedecer a critérios bem mais objetivos, como mérito e aptidão, demonstrados pela formação e experiência — declarou.
O senador também disse que, no governo Lula, “está virando rotina a indicação de esposas de ministros de Estado” nomeadas como conselheiras em tribunais de contas. Girão mencionou decisão do STF que alterou o entendimento da Súmula Vinculante 13, de 2008, que veda a prática do nepotismo, ao passar a admitir a nomeação de cônjuges e parentes de até terceiro grau para cargos de natureza política.
— Nós temos a esposa do ministro dos Transportes, Renan Filho, para o TCE de Alagoas, a Sra. Renata Calheiros; nós temos também a Sra. Rejane Dias, esposa do ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, para o TCE do Piauí; Aline Peixoto, esposa do ministro da Casa Civil, Rui Costa, para o TCM da Bahia; Onélia Santana, esposa do ministro da Educação, Camilo Santana, para o TCE do Ceará.
O parlamentar ainda disse que o Partido Novo ajuizou ação no STF para barrar uma dessas nomeações, mas o pedido foi negado.
— Estamos estudando, e sempre vamos bater na tecla, denunciar e ver possibilidades de medidas legislativas para o enfrentamento do nepotismo no Brasil, procurando diminuir o risco de abusos na interpretação do texto da nossa Constituição, da nossa Carta Magna, rasgada por aqueles que deveriam ser os primeiros guardiões — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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