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Política Nacional

Congresso retoma trechos do programa de renegociação de dívidas estaduais

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A derrubada de seis pontos do veto presidencial (VET 5/2025) à Lei Complementar 212, de 2025, ocorrida durante a sessão do Congresso Nacional nesta quinta-feira (27), garante o retorno de regras importantes ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). 

Voltam a valer dispositivos que tratam da preservação de prerrogativas dos estados durante a suspensão de pagamentos, do uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e do abatimento de valores investidos pelos próprios estados em obras federais. 

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), elogiou o acordo que permitiu a derrubada dos vetos. 

— Isso representa a melhor proposta já construída para negociar as dívidas dos estados, tudo feito de forma republicana e sem favorecer governos aliados — frisou. 

Origem da dívida

Entre as décadas de 1970 e 1990, os estados recorreram à emissão de títulos próprios para ampliar receitas, mas crises econômicas, juros altos e mudanças estruturais geraram um forte endividamento.

A partir de 1997, com a limitação desse tipo de emissão, a União assumiu e refinanciou grande parte das dívidas, que passaram a ser centralizadas nos contratos firmados diretamente com o governo federal. 

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Hoje, o saldo das dívidas estaduais supera R$ 860 bilhões e reúne obrigações de diferentes origens, como empréstimos, dispositivos legais e precatórios.

De acordo com o Tesouro Nacional, quatro estados concentram a maior parte do montante: São Paulo (R$ 306,9 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 193,3 bilhões), Minas Gerais (R$ 161,2 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 110,2 bilhões), que juntos respondem por aproximadamente 90% do valor total. 

Prerrogativas dos estados mantidas 

A derrubada do veto retoma um dispositivo que garante aos estados o direito de manter prerrogativas previstas na legislação de recuperação fiscal enquanto estiverem com pagamentos suspensos no Propag. O objetivo é proteger medidas já em andamento e evitar prejuízos administrativos durante a renegociação. 

Foi retomado ainda um dispositivo que permite que os valores decorrentes da suspensão sejam incorporados ao saldo devedor do contrato sem exigir ajustes paralelos. 

Uso do FNDR para pagar dívidas 

Também passam a valer duas regras relacionadas ao uso do FNDR. Assim, o Propag passa novamente a permitir: 

  • a cessão de parte ou de todo o fluxo de recebíveis do Fundo; 
  • e a regra de que esses valores só podem ser usados para pagar dívidas ligadas às áreas previstas no artigo 159-A da Constituição, como infraestrutura, inovação e ações de desenvolvimento. 
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Esses trechos deixam claro que os repasses do FNDR podem ajudar no abatimento da dívida, mas sempre com a manutenção da relação com os objetivos do próprio fundo. 

Desconto de obras pagas pelos estados 

Outro ponto devolvido à lei permite que a União desconte da dívida estadual o valor investido pelo estado em obras que são de responsabilidade federal, nos anos de 2021 a 2023, desde que o valor seja certificado pelo órgão federal responsável. 

Agora, a baixa contábil do valor não precisa de dotação orçamentária prévia e não gera despesa extra no exercício, o que facilita no abatimento direto na dívida. 

O senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou que a retomada desse artigo corrige o que considerou um erro na sanção presidencial. 

— Foi um equívoco vetar esse dispositivo, construído pelo Congresso e validado pela área técnica do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda — argumentou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras para garantir bem-estar de animais em produções audiovisuais

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê regras para garantir o bem-estar animal em produções cinematográficas, televisivas e publicitárias.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 1917/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

“O uso de animais no audiovisual, embora seja uma prática tradicional, carece de uma regulamentação que assegure condições dignas e eticamente aceitáveis. Hoje, a ausência de normas claras acaba contribuindo para a ocorrência de abusos, negligência e maus-tratos nos sets de filmagem”, argumentou.

O relator fez ajustes no texto original, entre eles o que separa as produções que apenas documentam o animal na natureza (não-interferente) daquelas em que há manejo direto da equipe de filmagem (uso interferente).

Nesse caso, se a gravação envolver animais silvestres ou exóticos, o texto exige a presença de um médico-veterinário como responsável técnico em todas as etapas da filmagem.

Já para as gravações comerciais com animais domésticos, será obrigatória a presença do tutor ou de um responsável legal maior de idade.

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Descanso e estrutura
As produtoras audiovisuais deverão respeitar uma carga horária máxima diária de trabalho para os animais, bem como garantir pausas para descanso, hidratação, alimentação e atendimento das necessidades fisiológicas.

Durante os períodos de repouso, o projeto determina que os animais sejam mantidos em locais protegidos contra intempéries (como sol forte ou chuva). Os abrigos deverão ter temperatura, ventilação, luminosidade e espaço físico adequados para cada espécie.

Caso o animal precise aguardar confinado (sozinho ou em grupo), o médico-veterinário responsável deverá definir previamente medidas para minimizar qualquer desconforto ou sofrimento, inclusive para as fases de transporte.

Proibições e multas
O texto aprovado proíbe o uso de qualquer método para forçar o comportamento do animal em cena, vetando tanto a aplicação de agentes químicos (como sedativos) quanto o uso de técnicas e equipamentos que causem sofrimento físico ou psicológico.

Quem descumprir as medidas perderá o acesso a financiamentos públicos e pagará multas. A prática também configura crime de maus-tratos, punível com multa e pena de prisão, que varia de três meses a cinco anos, a depender da espécie do animal.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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