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Política Nacional

Projeto proíbe ‘overbooking’ e cria indenização extra além do reembolso da passagem

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O Projeto de Lei 6625/25 proíbe a prática de overbooking (venda de passagens acima da capacidade do voo) no transporte aéreo brasileiro e obriga as companhias a pagarem uma indenização imediata ao passageiro impedido de embarcar. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a compensação financeira é cumulativa. Isso significa que a companhia aérea não poderá apenas devolver o valor da passagem para encerrar o caso. O passageiro terá direito a receber duas reparações simultâneas:

  • solução imediata: escolher, sem custo, entre a reacomodação no primeiro voo disponível (próprio ou de outra empresa), o endosso do bilhete para outra companhia ou o reembolso integral da passagem;
  • indenização extra: o pagamento de um valor adicional em dinheiro a título de compensação pelo transtorno, que deverá ser quitado na hora, ainda no aeroporto.

Valor da indenização
A proposta define que essa compensação financeira não poderá ser inferior a 200% do preço do trecho afetado ou a um valor mínimo a ser fixado pela autoridade de aviação civil (o que for mais vantajoso para o consumidor).

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O texto deixa claro que essa multa a favor do passageiro deve ser paga em espécie ou transferência eletrônica. O pagamento em vouchers de viagem só será permitido se o passageiro concordar expressamente.

Além disso, o projeto garante assistência material (alimentação, comunicação, traslado e hotel) enquanto o passageiro aguarda a resolução.

Transparência e punições
O projeto cria o Registro Nacional de Preterição e Cancelamentos (RNPC), um banco de dados público que reunirá informações sobre voos, rotas e empresas com maior índice de problemas.

As companhias aéreas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas administrativas, que variam de 10% a 30% do faturamento bruto do voo onde ocorreu o problema, por passageiro afetado. Em caso de reincidência, a empresa pode sofrer restrições de horários de pouso e decolagem (slots) e até a suspensão da venda de passagens para aquela rota.

Práticas internacionais
O autor do projeto, deputado licenciado Fabiano Cazeca (MG), argumenta que a prática de overbooking transfere ao consumidor os riscos do negócio das empresas aéreas. Ele cita que a União Europeia e os Estados Unidos já adotam regras mais rígidas e indenizações mais altas para desestimular essa conduta.

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“A experiência do usuário demonstra que os parâmetros atuais não têm sido suficientes para desestimular a sobrevenda, nem para promover alinhamento transparente de incentivos entre empresas e consumidores”, afirma o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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