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Política Nacional

Projeto proíbe menores de 18 anos de serem sócios de empresas

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O Projeto de Lei 4970/25 propõe uma mudança no Código Civil para proibir expressamente a participação de crianças e adolescentes (menores de 18 anos) no quadro societário de empresas, sociedades simples ou cooperativas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto veda a inclusão de menores como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas “a qualquer título”, estabelecendo que qualquer sociedade criada nessas condições será considerada nula de pleno direito.

Combate a fraudes e “laranjas”
Na justificativa, o parlamentar argumenta que o objetivo central é acabar com a prática de usar o CPF de crianças para a constituição de empresas de fachada. Segundo Helder Salomão, essa brecha legal vem sendo utilizada para fins ilícitos, como “fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro”.

Além dos crimes financeiros, o deputado alerta para o risco jurídico aos próprios menores, que muitas vezes acabam figurando, sem saber, como responsáveis por obrigações tributárias e dívidas trabalhistas.

Exceção para herança
Pela proposta, a proibição não se aplica em casos de sucessão legítima (herança) ou testamentária.

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Nessas situações, onde a criança recebe as quotas ou ações por falecimento dos pais ou parentes, ela poderá continuar na sociedade, mas seus direitos deverão ser exercidos por um representante legal até que atinja a maioridade.

Como é hoje
Atualmente, o Código Civil permite que menores de 18 anos sejam sócios, mas exige que o dinheiro ou bens prometidos para a empresa já tenham sido efetivamente transferidos (capital totalmente integralizado), para evitar que o menor tenha dívidas futuras. Além disso, eles não podem administrar o negócio e devem ser representados ou assistidos pelos pais.

Regra de transição
Se a medida for aprovada, as empresas que já possuem menores em seus quadros societários terão um prazo de 1 (um) ano para se regularizar. Caso não o façam, estarão sujeitas à nulidade de sua constituição.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senadores aprovam acordo de cooperação entre Brasil e Camboja

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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) acordo de cooperação técnica entre o Brasil e o Camboja em áreas consideradas prioritárias pelos dois países. A proposta (PDL 267/2023) havia recebido parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Relações Exteriores (CRE). Já aprovada na Câmara dos Deputados, segue para promulgação.

Assinado em julho de 2021, em Bangkok, na Tailândia, e composto por dez artigos, o texto disciplina mecanismos de cooperação trilateral de Brasil e Camboja com outros países e organizações internacionais, a forma de implementação dos projetos, a estrutura de governança e acompanhamento da cooperação, incluindo mecanismos de transparência e proteção de dados, e o apoio logístico ao pessoal técnico envolvido.

Para Humberto Costa, o acordo abre um canal importante de diálogo com o Sudeste Asiático e fortalece a presença diplomática do Brasil na região.

“A aprovação contribuirá para diversificar as parcerias internacionais do Brasil, fortalecer os vínculos com o Camboja e reafirmar o compromisso brasileiro com uma ordem internacional fundada no diálogo, na solidariedade e na cooperação para o desenvolvimento”, diz o relatório.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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