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Política Nacional

Encerram-se hoje as inscrições para o concurso da Câmara dos Deputados para analista e técnico legislativo

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As inscrições para o concurso público da Câmara dos Deputados podem ser feitas até as 18 horas desta segunda-feira (26), no horário de Brasília. Os interessados devem se inscrever pela página oficial do concurso.

Vagas
O concurso oferece 70 vagas imediatas para cargos de nível superior, além de 70 vagas em cadastro de reserva.

As oportunidades são para:

  • 35 vagas para analista legislativo, especialidade processo legislativo e gestão; e
  • 35 vagas para técnico legislativo, especialidade assistente legislativo e administrativo.

Os candidatos devem ter diploma de curso superior em qualquer área, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Taxa de inscrição
A taxa de inscrição é de:

  • R$ 100 para o cargo de técnico legislativo; e
  • R$ 130 para o cargo de analista legislativo.

O pagamento deve ser feito até 28 de janeiro, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). O documento inclui QR code para pagamento via Pix.

O prazo para pedir a isenção da taxa encerrou-se no dia 12 de janeiro.

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Remuneração
A remuneração mensal varia de R$ 21.008,19 a R$ 30.853,99, conforme o cargo. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

Provas
As provas objetivas e discursivas para técnico e analista administrativo serão aplicadas em todas as capitais, no dia 8 de março, nos turnos da manhã e da tarde. A etapa é eliminatória e classificatória.

As provas objetivas terão 90 questões de conhecimentos gerais e 90 de conhecimentos específicos.

A duração será de cinco horas para a prova objetiva e de três horas para a prova discursiva.

Mais informações estão disponíveis no edital e na página oficial do concurso da Câmara dos Deputados.

Da Redação

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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