Política Nacional
Comissão aprova proposta que obriga jornais digitais a terem registro público
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende aos jornais e periódicos digitais as mesmas obrigações de registro público já aplicáveis aos veículos impressos. A medida visa aumentar a transparência e a segurança jurídica ao facilitar a identificação dos responsáveis por publicações na internet.
O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 6028/25, do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). O relator apresentou apenas uma emenda de redação para ajustes técnicos.
A Lei de Registros Públicos atual (6.015/73) foi criada em um contexto pré-internet e focava apenas em mídias impressas. Já o texto aprovado atualiza a norma para incluir expressamente os sites de notícias e portais jornalísticos no rol de publicações sujeitas a cadastro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
“A evolução tecnológica não foi acompanhada pela legislação registral. A exigência de registro, com a identificação dos responsáveis, é relevante para a transparência e a responsabilização, especialmente num contexto de dificuldade de identificação de veículos na internet”, explicou o relator.
Regras para o digital
Pelo novo texto, o jornal digital deverá registrar seu domínio na internet (URL) e identificar seus proprietários e diretores. A medida busca equiparar as obrigações entre a mídia tradicional e a digital. O texto estabelece os seguintes critérios para o registro:
- título do jornal ou periódico e sede da redação;
- registro do domínio de internet (para veículos digitais);
- identificação da oficina impressora (para veículos impressos);
- nomes e qualificações do diretor ou redator e do proprietário.
Prazos e definições
A legislação atual prevê um prazo exíguo de apenas oito dias para a atualização de dados cadastrais. O projeto aprovado amplia esse prazo para 90 dias para a averbação de alterações nas declarações ou documentos do veículo, garantindo que as empresas tenham tempo hábil para cumprir as exigências burocráticas sem comprometer sua operação.
Além disso, o texto define como “jornais ou periódicos digitais” aqueles com conteúdo preponderantemente noticioso, produzidos por empresas jornalísticas enquadradas em classificações específicas da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.
A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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