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Política Nacional

Projeto prevê benefícios fiscais para empresas que promoverem programas de saúde mental

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O Projeto de Lei 1305/25 prevê a concessão de incentivos fiscais para empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 14.831/24, que criou a certificação.

A proposta permite isenção parcial ou total de impostos sobre a folha de pagamento por até cinco anos. Além disso, estabelece a redução de 50% do Imposto de Renda para empresas que comprovarem a implantação de políticas de saúde mental.

“A saúde mental tem se consolidado como um dos maiores desafios do mundo contemporâneo, refletindo de maneira direta nos ambientes de trabalho”, afirmou o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta.

“O objetivo do projeto de lei é criar um ambiente no qual as empresas não só sejam motivadas a adotar práticas saudáveis para os seus colaboradores, como também investir no futuro do trabalho no Brasil”, acrescentou o parlamentar.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que classifica honorários de advogados como verba alimentar

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 850/23, do Senado, que altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que os honorários dos advogados – ou seja, o pagamento pelo trabalho deles – têm natureza alimentar, como os salários.

Na prática, isso significa que esse dinheiro passa a ser classificado como essencial para a sobrevivência do profissional. Por isso, esses valores não podem ser penhorados para pagar dívidas e devem ter preferência nos pagamentos, inclusive em casos de falência e de recuperação judicial.

A proposta seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), que recomendou a aprovação do projeto e a rejeição da proposta principal (PL 8595/17) e de outros textos apensados.

Segundo a relatora, o PL 850/23 apresenta melhor técnica jurídica para garantir que os honorários recebam a proteção legal devida.

“O adequado tratamento dado aos honorários advocatícios, reconhecendo sua natureza alimentar e assegurando-lhes prioridade, reforça a importância institucional da advocacia como função essencial à Justiça”, afirmou Maria Arraes.

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O projeto é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhecem os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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