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Política Nacional

Projeto prevê agravantes para crimes de trabalho escravo e tráfico de pessoas

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O Projeto de Lei 661/25 determina que a pena para o crime de trabalho escravo será aumentada em 50% se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência. Hoje, o Código Penal prevê essa agravante quando a vítima é criança ou adolescente.

A proposta também institui um aumento de pena (de um terço até a metade) para o crime de tráfico de pessoas caso a vítima seja transferida para outro estado.

O autor do texto, deputado Benes Leocádio (União-RN), afirma que o objetivo é ampliar a proteção legal a grupos considerados especialmente vulneráveis.

“Ao prever uma causa de aumento de pena para essas circunstâncias, a proposta reconhece a gravidade adicional do crime e busca dissuadir práticas que frequentemente resultam em formas graves de exploração”, disse Leocádio.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão discute exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos; participe

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados discute, na próxima terça-feira (28), a exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos. O debate será realizado às 13 horas, no plenário 13, e será interativo.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) foi quem pediu a reunião. O objetivo é avaliar:

  • os critérios técnicos e a transparência das avaliações biopsicossociais realizadas por concursos públicos; e
  • a legalidade das exclusões na etapa de enquadramento como pessoa com deficiência.

Os convidados também vão discutir a efetividade das políticas de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos para carreiras de segurança pública e atividades de natureza operacional.

O debate deve abordar:

  • a necessidade de padronização nacional dos procedimentos de avaliação; e
  • a distinção entre o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência e a avaliação de aptidão para o exercício do cargo.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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