Política Nacional
Projeto permite uso do FGTS para tratamento de saúde de animais de estimação
O Projeto de Lei 6772/25 permite que o trabalhador utilize recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear gastos com o tratamento de doenças graves do seu animal de estimação. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera a legislação atual do fundo para incluir essa possibilidade de saque.
Pelo texto, a movimentação será permitida para animais de propriedade do trabalhador ou sob sua responsabilidade. Para liberar o recurso, o interessado deverá apresentar:
- comprovação da propriedade ou guarda do animal;
- laudo técnico emitido por médico-veterinário comprovando a doença grave; e
- orçamento ou relatório dos custos estimados para o tratamento.
Doenças graves
O projeto lista como doenças graves que permitem o saque: neoplasias malignas (câncer), doenças infecciosas com risco de morte e insuficiências orgânicas irreversíveis ou em estágio avançado.
Doenças raras, degenerativas ou incapacitantes também poderão ser incluídas após regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
O autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a medida reconhece a realidade das “famílias multiespécie” no Brasil, onde animais são tratados como membros do núcleo familiar. “Atualmente, milhares de famílias veem seus animais morrerem por falta de condições de custear o tratamento”, afirma o deputado.
Limites e regras
Pelo texto, o saque poderá ser realizado uma vez por ano por animal, exceto em casos de reaparecimento ou agravamento da doença. O valor máximo do saque ainda será definido pelo Poder Executivo em regulamentação posterior.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Transferência automática de pensão alimentícia para beneficiário vai a Plenário
Proposta que permite a transferência automática do valor da prestação alimentícia para a conta do beneficiário foi aprovada nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria, com requerimento de urgência, segue para análise do Plenário.
O PL 4.978/2023 altera o Código de Processo Civil para possibilitar a transferência automática, mês a mês, da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), com emendas de redação. Para a relatora, a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.
— Queria pedir urgência para que esse projeto vá a Plenário, se possível ainda hoje, por conta de ser um projeto importante e urgente, porque trata de crianças, adolescentes, mães solos que precisam desse valor todos os meses para dar a seus filhos educação, transporte, saúde — disse Ana Paula Lobato.
Pensão
Pela proposta, a transferência automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
O texto prevê que as instituições financeiras realizem as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.
Segundo a relatora, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento. Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar o pagamento regular das parcelas e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.
A senadora destacou ainda que a iniciativa enfrenta um problema recorrente nas execuções de alimentos, que é a necessidade de sucessivas movimentações processuais para cobrar parcelas não pagas. De acordo com o parecer, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.
Estatísticas
A proposta também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas sobre a atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
Para isso, o CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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