Política Nacional
Projeto obriga preso a pagar por uso e manutenção de tornozeleira eletrônica
O Projeto de Lei 766/25 obriga presos temporários ou condenados a pagarem pelos gastos com uso e manutenção de equipamento de monitoração eletrônica.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Execução Penal.
Pela proposta, o monitorado será responsável pela conservação do equipamento e deverá ressarcir o prejuízo em caso de dano ou avaria, após avaliação técnica.
A cobrança não será aplicada aos beneficiários da gratuidade de justiça. Já a recusa injustificada ao pagamento resultará na inscrição do débito em dívida ativa.
Ainda segundo o texto, os recursos arrecadados com a medida serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), para custeio e investimentos.
Os estados e o Distrito Federal também poderão instituir cobranças semelhantes.
Justificativa e impacto
Autor do projeto, o deputado Célio Studart (PSD-CE) afirma que a medida visa combater o crime organizado e gerar receitas para o custeio dos equipamentos.
Ainda conforme o parlamentar, a monitoração eletrônica contínua facilita a identificação de descumprimentos de medidas judiciais e fomenta o caráter preventivo quanto à reincidência em outros crimes.
“A utilização de monitoração eletrônica e a respectiva cobrança pelo seu uso são medidas que podem contribuir, significativamente, para alcançar esses objetivos”, defendeu Célio Studart.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova programa de apoio à educação popular, com cursos gratuitos
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, para incentivar cursos sociais, populares e comunitários, com prioridade para aqueles voltados ao atendimento a comunidades periféricas e populares.
O texto define esses cursos como aqueles organizados pela sociedade civil, sem fins lucrativos, que ofereçam, de forma gratuita e regular, aulas, programas de estudos, oficinas, treinamentos ou reforço para estudantes de escolas públicas ou bolsistas em tempo integral de escolas privadas e pessoas de baixa renda.
Os cursos deverão estar enquadrados em pelo menos uma das seguintes alternativas:
- preparação para processos seletivos para ingresso em universidades, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em carreiras do serviço público, civil ou militar;
- qualificação profissional;
- formação continuada de professores; e
- reforço escolar para estudantes da educação básica.
O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Educação para o Projeto de Lei 3812/23, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
A relatora na comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), considerou que a implementação prioritária do programa em territórios periféricos e populares é essencial para enfrentar a exclusão educacional de famílias de baixa renda.
“Nesses locais, a oferta pública formal de cursos preparatórios, formação continuada e reforço escolar é insuficiente ou inexistente”, afirmou a relatora. “Além disso, custos, deslocamento, falta de informação e horários incompatíveis com trabalho dificultam o acesso à educação.”
Medidas
O projeto autoriza o Poder Executivo e instituições federais de ensino a ceder instalações para o funcionamento de cursos sociais, populares ou comunitários que comprovadamente não disponham de espaço. Além disso, poderão simplificar procedimentos administrativos para a cessão ou permissão do uso de espaços e equipamentos públicos para os cursos.
Poderão ainda prover apoio técnico e financeiro para funcionamento dos cursos e para a formação e a capacitação dos grupos e entidades da sociedade civil que os oferecem, bem como de professores e tutores voluntários.
O Poder Executivo poderá ainda implementar programas de transporte escolar ou de passe livre no transporte público para os estudantes desses cursos.
Já os estudantes do ensino superior que derem aula nesses cursos poderão contar o tempo como horas complementares ou jornada de atividade em estágio.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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