Política Nacional
Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime
Quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. Se o crime for praticado com finalidade de lucro, também poderá ser aplicada multa. É o que estabelece a Lei 15.425, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3).
Antes da nova lei, o exercício ilegal da medicina veterinária era tratado apenas como contravenção penal. O texto altera o art. 282 do Código Penal e passa a dar à profissão o mesmo tratamento já previsto para médicos, dentistas e farmacêuticos.
Sancionada sem vetos, a norma teve origem no PL 4.560/2025, decorrente, por sua vez, do PL 7.323/2014, apresentado pelo então deputado Guilherme Campos. A lei também prevê responsabilização mais severa quando o exercício ilegal da medicina veterinária provocar danos a pessoas ou animais. Nesses casos, o infrator poderá responder não apenas pelo exercício ilegal da profissão, mas também por crimes como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, conforme a gravidade das consequências.
Durante a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que a mudança reforça a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária. Segundo ele, a atuação irregular de pessoas não habilitadas pode trazer riscos ao cuidado com os animais, à inspeção de alimentos e ao controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção
O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).
A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.
“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.
No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.
Seguro mais barato
Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”.
Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Fundo Catástrofe
Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:
- o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
- o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
- contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.
O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).
Vetos
O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.
Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.
Empréstimos
Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).
Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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