Paraná
Em Quatro Barras, MPPR denuncia ex-gerente de agência bancária por furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança contra clientes
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ofereceu denúncia criminal nesta segunda-feira, 1º de junho, contra uma ex-gerente de relacionamento de uma instituição financeira do município, acusada da prática de furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança contra clientes da agência onde trabalhava. Segundo a denúncia, os fatos teriam ocorrido entre 2017 e 2024, causando prejuízo de aproximadamente R$ 900 mil. O caso tramita sob segredo de justiça.
Áudio do promotor de Justiça André Luiz de Araújo
Conforme apurado, ao longo de mais de sete anos, a denunciada teria utilizado o acesso decorrente de sua função para realizar operações bancárias sem autorização dos clientes, relacionadas a contas-correntes, operações de crédito e aplicações financeiras. Para retardar a descoberta dos desvios, eram fornecidos aos clientes informes de rendimentos com valores adulterados.
Condutas atribuídas – De acordo com a denúncia, valendo-se do acesso aos sistemas internos da instituição financeira, a ex-gerente teria aberto contas e incluído titularidades em nome de clientes, sem o conhecimento e a autorização deles, promovido resgates não autorizados de planos de previdência privada, contratado operações de crédito e realizado saques em terminais de autoatendimento. Entre as vítimas estariam pessoas idosas, titulares de reservas de previdência.
A denúncia atribui à acusada o crime de furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança, em continuidade delitiva (artigo 155 do Código Penal). Em relação às condutas mais recentes, o Ministério Público também apontou a incidência da qualificadora do furto praticado mediante fraude com a utilização de dispositivo eletrônico ou informático (Lei nº 14.155/2021).
Na ação penal, o MPPR requer, entre outras medidas, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas. A instituição financeira já promoveu o ressarcimento administrativo de parte dos valores subtraídos, permanecendo pendente a restituição integral dos prejuízos.
A denúncia será analisada pela Justiça, a quem cabe decidir sobre o seu recebimento. A acusada responde ao processo em liberdade e é presumida inocente até eventual decisão condenatória definitiva.
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
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Fonte: Ministério Público PR
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