Política Nacional
Projeto multa motorista que permanecer em vaga depois de recargar carro elétrico
O Projeto de Lei 801/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir quem deixar o veículo em vaga pública destinada a carro elétrico após concluir a recarga. A proposta classifica a conduta como infração grave — punida hoje com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira — e determina a remoção do veículo.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o carro só pode ficar na vaga durante o período de recarga. Depois, o motorista terá até 15 minutos para liberar o espaço. Ultrapassado esse prazo, serão aplicadas as penalidades.
Passados 30 minutos do término da recarga, a remoção do veículo será obrigatória.
A proposta determina ainda que estacionamentos de uso coletivo ou privado com vagas para carros elétricos deverão adotar regras de rotatividade.
Mau uso da estrutura
Segundo o autor do projeto, deputado Marcos Soares (PSDB-RJ), a medida busca evitar o uso indevido da infraestrutura pública de recarga. “O Código de Trânsito não tipifica de forma específica a permanência indevida nesses espaços”, explicou.
“A utilização prolongada das vagas destinadas à recarga elétrica compromete a eficiência do sistema e restringe o acesso de outros condutores que necessitam do serviço, inclusive em situações emergenciais.”
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
MP libera R$ 3,15 bi para benefícios ligados ao diesel e à gasolina
O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1.388/2026, que libera R$ 3,152 bilhões para financiar benefícios já concedidos a produtores e importadores de combustíveis. Os recursos serão destinados a medidas voltadas à gasolina e a outros derivados de petróleo e ao óleo diesel de uso rodoviário. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) e já está em vigor.
Do total, R$ 600 milhões serão destinados ao benefício previsto na MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Outros R$ 2,552 bilhões vão financiar o benefício previsto na MP 1.363/2026, que autorizou o pagamento de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado. Os recursos serão administrados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A nova liberação corresponde a períodos de apuração dos benefícios já concedidos. Segundo a exposição de motivos, os R$ 600 milhões são necessários para pagar parte das obrigações relativas ao quarto período de apuração do benefício para produtores e importadores de gasolina. Já os R$ 2,552 bilhões correspondem ao terceiro período de apuração do benefício para o diesel. Nos dois casos, o documento prevê a possibilidade de incidência da taxa Selic nos pagamentos.
Preço dos combustíveis
Na exposição de motivos, o governo atribui a necessidade das medidas aos aumentos recentes dos preços do diesel e da gasolina. Entre as razões apontadas estão os conflitos no Oriente Médio, a alta do petróleo no mercado internacional, a dependência brasileira da importação de parte dos combustíveis consumidos no país e a variação do dólar. Segundo o documento, o Brasil importa cerca de 10% da gasolina e de 25% a 30% do diesel consumidos no mercado interno.
Os R$ 3,152 bilhões são liberados por meio de crédito extraordinário, usado para despesas consideradas urgentes e imprevisíveis. Desse total, R$ 3 bilhões têm como origem recursos disponíveis do exercício anterior e R$ 152 milhões vêm de arrecadação acima do previsto, conforme a exposição de motivos. Por se tratar de medida provisória, o texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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