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Política Nacional

Congresso promulga a Emenda Constitucional do Orçamento Impositivo

Publicado em

Agência Brasil

Uma sessão solene do Congresso Nacional nesta quarta-feira (26) marcou a promulgação da Emenda Constitucional 100 (EC 100). Conhecida como emenda do orçamento impositivo, a norma, que entra em vigor a partir de 2020, determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União até um valor-limite vinculado à receita líquida. Elas estarão sujeitas a contingenciamento de gastos.

O relator da proposta no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), comemorou a promulgação. “Estamos celebrando a Emenda Constitucional nº 100 pelo que ela contém em si, e mais ainda, pela semente que ela deixa, de termos um orçamento responsável, impositivo, sim, e contingenciado apenas pelas realidades, que infelizmente mudam para pior ou, às vezes, se Deus quiser, para melhor, e por isso deve ser regido também por lei”.

Outro a discursar sobre a importância da emenda foi o deputado Hélio Leite (DEM-PA), que presidiu a comissão especial que analisou a a proposta. “Nós estamos dando a condição, com essa emenda de bancada, para que os municípios, dos mais carentes aos maiores desta Nação, possam ter mais recursos para a educação, saúde, segurança, cultura, para o esporte, para a agricultura, para as ações sociais, para que nós possamos fazer aquilo que é preciso pelo Brasil: descentralizar o recurso e oportunizar a cada brasileiro ter acesso a esse recurso, que é um recurso que fica centralizado em Brasília, no Governo Federal”.

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Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.

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Política Nacional

Senado garante licença remunerada para pós de professores da educação básica

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16) projeto de lei que garante aos professores da educação básica da rede pública o direito de usar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação e pós-graduação — como especialização, mestrado e doutorado —, além de pesquisas na área da educação. O projeto (PL 96/2024) segue para a sanção da Presidência da República.

O autor da proposta é o deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). A matéria, que contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi aprovada pelo Senado sem mudanças em relação ao texto que veio da Câmara.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para classificar esses cursos como atividades de formação continuada dos professores.

Lacuna

Dorinha lembrou que a atual redação da LDB garante aos profissionais da educação o direito ao aperfeiçoamento profissional continuado (como parte da política de valorização da carreira), inclusive com licença remunerada. O problema, argumentou ela, é que a lei não define quais atividades de formação podem ser incluídas nesse processo.

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— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou ela em 9 de junho, durante a votação do projeto na Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE).

Para Dorinha, o projeto dá mais clareza à legislação ao detalhar as modalidades de qualificação que podem ser consideradas para esse fim.

Além disso, a senadora destaca que a proposta se alinha ao novo Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece como meta a garantia de que 70% dos docentes da educação básica concluam cursos de pós-graduação relacionados à sua área de atuação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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