Política Nacional
Congresso promulga a Emenda Constitucional do Orçamento Impositivo
Uma sessão solene do Congresso Nacional nesta quarta-feira (26) marcou a promulgação da Emenda Constitucional 100 (EC 100). Conhecida como emenda do orçamento impositivo, a norma, que entra em vigor a partir de 2020, determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União até um valor-limite vinculado à receita líquida. Elas estarão sujeitas a contingenciamento de gastos.
O relator da proposta no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), comemorou a promulgação. “Estamos celebrando a Emenda Constitucional nº 100 pelo que ela contém em si, e mais ainda, pela semente que ela deixa, de termos um orçamento responsável, impositivo, sim, e contingenciado apenas pelas realidades, que infelizmente mudam para pior ou, às vezes, se Deus quiser, para melhor, e por isso deve ser regido também por lei”.
Outro a discursar sobre a importância da emenda foi o deputado Hélio Leite (DEM-PA), que presidiu a comissão especial que analisou a a proposta. “Nós estamos dando a condição, com essa emenda de bancada, para que os municípios, dos mais carentes aos maiores desta Nação, possam ter mais recursos para a educação, saúde, segurança, cultura, para o esporte, para a agricultura, para as ações sociais, para que nós possamos fazer aquilo que é preciso pelo Brasil: descentralizar o recurso e oportunizar a cada brasileiro ter acesso a esse recurso, que é um recurso que fica centralizado em Brasília, no Governo Federal”.
Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
Política Nacional
Veto à equiparação de reajustes para servidores da Câmara é mantido
O Congresso manteve o veto à equiparação dos reajustes salariais dos servidores da Câmara — concedidos em 2016 e 2023 — aos reajustes gerais do serviço público. A decisão (Veto 32/2024) foi adotada pelos parlamentares nesta quinta-feira (4).
O veto havia sido aplicado pela Presidência da República a um trecho do projeto de lei que trata da remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados (PL 3.159/2024). O projeto foi transformado, em setembro, na Lei 14.983, de 2024.
Ao justificar o veto parcial, o governo afirmou que o item excluído era inconstitucional, pois os reajustes de 2016 e de 2023 não poderiam ser equiparados aos reajustes gerais do serviço público federal concedidos em 1994 (Lei 8.911) e em 1998 (Lei 9.624).
VPNI
A Lei 14.983, de 2024, dá aos servidores da Câmara dos Deputados a garantia de que as vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNIs) “não podem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, revisões ou acréscimos remuneratórios decorrentes de alterações nos planos de cargos e salários”.
As VPNIs são parcelas da remuneração pagas aos servidores para evitar perdas com o fim de gratificações ou de vantagens salariais — assim, quando estas são extintas por lei, os seus valores continuam a ser pagos por meio das VPNIs.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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