Política Nacional
Congresso promulga a Emenda Constitucional do Orçamento Impositivo
Uma sessão solene do Congresso Nacional nesta quarta-feira (26) marcou a promulgação da Emenda Constitucional 100 (EC 100). Conhecida como emenda do orçamento impositivo, a norma, que entra em vigor a partir de 2020, determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União até um valor-limite vinculado à receita líquida. Elas estarão sujeitas a contingenciamento de gastos.
O relator da proposta no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), comemorou a promulgação. “Estamos celebrando a Emenda Constitucional nº 100 pelo que ela contém em si, e mais ainda, pela semente que ela deixa, de termos um orçamento responsável, impositivo, sim, e contingenciado apenas pelas realidades, que infelizmente mudam para pior ou, às vezes, se Deus quiser, para melhor, e por isso deve ser regido também por lei”.
Outro a discursar sobre a importância da emenda foi o deputado Hélio Leite (DEM-PA), que presidiu a comissão especial que analisou a a proposta. “Nós estamos dando a condição, com essa emenda de bancada, para que os municípios, dos mais carentes aos maiores desta Nação, possam ter mais recursos para a educação, saúde, segurança, cultura, para o esporte, para a agricultura, para as ações sociais, para que nós possamos fazer aquilo que é preciso pelo Brasil: descentralizar o recurso e oportunizar a cada brasileiro ter acesso a esse recurso, que é um recurso que fica centralizado em Brasília, no Governo Federal”.
Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
Política Nacional
Senado garante licença remunerada para pós de professores da educação básica
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) projeto de lei que garante aos professores da educação básica da rede pública o direito de usar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação e pós-graduação — como especialização, mestrado e doutorado —, além de pesquisas na área da educação. O projeto (PL 96/2024) segue para a sanção da Presidência da República.
O autor da proposta é o deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). A matéria, que contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi aprovada pelo Senado sem mudanças em relação ao texto que veio da Câmara.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para classificar esses cursos como atividades de formação continuada dos professores.
Lacuna
Dorinha lembrou que a atual redação da LDB garante aos profissionais da educação o direito ao aperfeiçoamento profissional continuado (como parte da política de valorização da carreira), inclusive com licença remunerada. O problema, argumentou ela, é que a lei não define quais atividades de formação podem ser incluídas nesse processo.
— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou ela em 9 de junho, durante a votação do projeto na Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE).
Para Dorinha, o projeto dá mais clareza à legislação ao detalhar as modalidades de qualificação que podem ser consideradas para esse fim.
Além disso, a senadora destaca que a proposta se alinha ao novo Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece como meta a garantia de que 70% dos docentes da educação básica concluam cursos de pós-graduação relacionados à sua área de atuação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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