Política Nacional
Paim destaca papel de Alceni Guerra na criação da licença-paternidade
O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (10), relembrou a criação da licença-paternidade durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e 1988 e prestou homenagem ao ex-deputado constituinte Alceni Guerra, autor da emenda que introduziu o direito na Constituição. Segundo o senador, a medida representou uma mudança na forma como o país passou a reconhecer a participação do pai nos primeiros momentos de vida dos filhos.
— Lembro bem de quando ele subiu à tribuna para defender sua proposta. Muitos riam, houve chacotas, ironias… Alguns chegaram ao cúmulo de ridicularizar a ideia de que o pai deveria ter direito a acompanhar o nascimento e os primeiros dias da vida de um filho. Muitos diziam: “Será que ele está grávido?”, mas Alceni Guerra não recuou.
Paim também mencionou a aprovação, pelo Senado, do projeto de lei (PL 5.811/2025), que amplia a licença-paternidade de cinco para vinte dias. A proposta foi relatada pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas da seguridade social.
— A aprovação da licença-paternidade representou uma enorme inovação no texto da Constituição de 1988. Até então, nenhuma Constituição brasileira havia tratado desse tema. Pela primeira vez reconhecíamos em nossa legislação maior que o nascimento de um filho é também um momento do pai, e não só da mãe — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência
Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).
A nova norma altera a Lei Maria da Penha.
Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.
Entre as medidas previstas estão:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
- encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.
Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.
A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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