Política Nacional
Projeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
O Projeto de Lei 1838/26, do Poder Executivo, define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abaixo do teto constitucional de 44 horas semanais e oito diárias, e garante ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas.
A proposta, enviada na terça-feira (14) ao Congresso Nacional, também prevê que a mudança na jornada de trabalho não poderá resultar em redução nominal ou proporcional das remunerações nem em alteração dos pisos salariais vigentes.
Além dos trabalhadores abrangidos pela CLT, o projeto do Executivo incorpora essas regras a normas aplicáveis a categorias específicas, como radialistas, empregados no comércio, trabalhadores domésticos, tripulantes de voo e atletas profissionais.
Regras gerais
Pelo texto, o limite de 40 horas semanais valerá para trabalhadores com escalas especiais. A possibilidade de compensação de jornada e de escalas especiais previstas em lei ou em negociação coletiva deverá respeitar os novos limites.
Os dois descansos semanais remunerados por semana (ou fração) serão previstos preferencialmente aos sábados e domingos. Se necessário, o trabalho nesses dias exigirá escala de revezamento, ressalvadas as peculiaridades de cada atividade.
Justificativa
Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (15), no Palácio do Planalto, os ministros Luiz Marinho (Trabalho) e Guilherme Boulos (Secretaria-Geral) afirmaram que a redução da jornada de trabalho vai melhorar a produtividade do país, com trabalhadores mais qualificados e com menos adoecimentos.
Luiz Marinho afirmou que a PEC que tramita na Câmara e o projeto de lei encaminhado pelo governo vão andar juntos. Para ele, é inconstitucional aumentar a jornada de trabalho por meio de um projeto de lei, mas a redução da jornada pode, sim, ser por projeto de lei. Assim, a proposta passa a ter uma tramitação mais rápida. Já a PEC, segundo o ministro, vai consolidar o processo. A Constituição Federal estabelece uma jornada máxima de 44 horas semanais, e o projeto do governo reduz para 40 horas.
“O Parlamento tem sua autonomia, mas tanto o PL como a PEC são importantes. O que é claro é que o PL pode reduzir a jornada, mas a PEC é importante, na sequência, para consolidar o processo, porque no futuro, como o governo argentino fez, não poderá fazer por PL para aumentar a jornada”, explicou.
O ministro Guilherme Boulos salientou que, dentro de 90 dias, a proposta vai ser aprovada pelo Parlamento, já que a Câmara tem 45 dias para votar o texto, e o Senado também. Segundo Boulos, trata-se de um projeto da família trabalhadora brasileira.
“Quem defende a família no Brasil defende que o trabalhador fique com sua família”, disse o ministro. “É importante que o presidente tenha ouvido o grito dos balconistas, das trabalhadoras do comércio, dos trabalhadores de posto de gasolina, de shopping, dos porteiros, dos trabalhadores de supermercados”, afirmou Boulos.
Próximos passos
A proposta, enviada pelo governo com urgência constitucional, ainda será encaminhada para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem/RM
Edição/MO
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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