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Política Nacional

Caduca medida provisória que concedia crédito extra à agricultura familiar

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Perdeu a validade no último dia 3 de maio, por não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional, uma medida provisória (MP 1.325/2025) que autorizou R$ 190 milhões em créditos extras para a agricultura familiar, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

A MP havia sido publicada em 25 de novembro do ano passado. Assim, o Executivo não pode mais usá-la para liberar recursos, e o Congresso tem 60 dias para disciplinar, por meio de um decreto legislativo, o que acontece com o dinheiro gasto durante sua vigência.

Do total previsto, a MP reservou R$ 30 milhões para a promoção e o fortalecimento da comercialização, do abastecimento e do acesso aos mercados para  agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. Os outros R$ 160 milhões foram reservados para abastecimento e soberania alimentar e para formação de estoques públicos.

As medidas provisórias têm vigência por 60 dias para que os parlamentares tenham tempo de analisar sua pertinência e seu conteúdo, mas é comum que a Mesa do Congresso Nacional prorrogue as MPs por mais 60 dias. Caso não seja votada nesses 120 dias, a MP perde totalmente sua eficácia desde a data de sua publicação. Por isso, o Congresso tem que aprovar decreto legislativo para disciplinar os efeitos provocados pelo período em que a MP teve validade. Na maioria dos casos, os recursos são gastos pelo Executivo antes desse prazo.  

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MPs prorrogadas

Outras três medidas provisórias foram prorrogadas por mais 60 dias:

  • MP 1.342/2026 — Libera R$ 1,3 bilhão extra para reparar danos causados pelas chuvas intensas que ocorreram em fevereiro em cidades como Ubá e Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais. 
  • MP 1.343/2026 —  Dá mais proteção legal a caminhoneiros contra empregadores que desrespeitem o valor do piso nacional do frete. 
  • MP 1.344/2026 — Concede, até 31 de maio, subsídio de R$ 1,20 por litro de combustível a empresas importadoras de diesel de uso rodoviário, para conter efeitos da alta do barril de petróleo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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