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Política Nacional

Projeto cria política nacional para ampliar acesso de pessoas com deficiência ao esporte

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O Projeto de Lei 6753/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), cria a Política Nacional de Orientação, Conscientização e Integração da Pessoa com Deficiência no Esporte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta busca ampliar o acesso de pessoas com deficiência a práticas esportivas educacionais, comunitárias e de alto rendimento. O projeto também prevê metas, fontes de financiamento e mecanismos de monitoramento.

A política terá caráter permanente e será executada de forma articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

“A inclusão da pessoa com deficiência no esporte não pode ser apenas um gesto simbólico, mas uma política pública vinculante, mensurável e financiada”, afirmou Duda Ramos.

Baixo acesso ao esporte
Segundo o Censo de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência. E estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Comitê Paralímpico Brasileiro, citados pelo deputado, indicam que menos de 5% dessas pessoas têm acesso regular a atividades esportivas.

“A exclusão esportiva gera perda de qualidade de vida, compromete a saúde e reforça desigualdades”, disse o parlamentar.

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Meta e indicadores
A política tem como meta nacional reduzir em 50% a diferença de participação esportiva entre pessoas com e sem deficiência em até seis anos.

Para acompanhar o cumprimento da meta, deverão ser monitorados indicadores como:

  • taxa de participação em atividades esportivas;
  • horas médias de prática;
  • permanência dos participantes;
  • número de profissionais certificados em esporte inclusivo; e
  • percentual de instalações esportivas adaptadas.

Os resultados de cada município e unidade da federação deverão ser divulgados a cada seis meses.

Financiamento
A nova política será financiada por:

  • dotações orçamentárias da União, estados, Distrito Federal e municípios;
  • recursos do Fundo Nacional do Esporte;
  • convênios e parcerias com entidades públicas e privadas; e
  • incentivos fiscais.

Do total dos recursos federais destinados à política, 20% serão repassados conforme o cumprimento de metas e indicadores por estados e municípios.

Comitê nacional
A proposta cria o Comitê Nacional de Esporte Inclusivo, com caráter deliberativo e composição paritária entre:

  • representantes do poder público;
  • entidades esportivas; e
  • organizações de pessoas com deficiência.

Estados e municípios também poderão instituir comitês locais, com pelo menos 50% de representação da sociedade civil.

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Voucher Esporte Inclusivo
O projeto prevê ainda a possibilidade de o Executivo criar o Voucher Esporte Inclusivo, benefício anual destinado a pessoas com deficiência de baixa renda.

O dinheiro deverá ser usado para pagar transporte, mensalidades ou taxas de participação em atividades esportivas.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões do Esporte; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Natalia Doederlein
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a realização de ligações telefônicas automáticas feitas em massa (conhecidas como “robocalls”).

O texto aprovado define essas chamadas como ligações feitas em grande quantidade por sistemas de computador, de forma repetitiva e sem a participação de um atendente humano real, sendo usadas geralmente para vender produtos, cobrar dívidas ou fazer pesquisas.

Atualmente, a lei e o mercado exigem que o próprio consumidor tome uma atitude para não ser incomodado, como inscrever o seu número em listas de bloqueio (como o “Não Perturbe” ou os cadastros do Procon).

Segundo o texto aprovado, as empresas que desrespeitarem a regra estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por chamada ou mensagem realizada de forma indevida.

Caso o problema persista, as empresas poderão ter o serviço de telemarketing suspenso e até perder a autorização para atuar na área de telecomunicações. Além disso, o projeto obriga as empresas e operadoras a usarem tecnologias que garantam a identificação verdadeira de quem efetuar a chamada, evitando fraudes.

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Por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1933/25, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), e apensados.

Aureo Ribeiro explicou que as ferramentas atuais de bloqueio “não dão conta de barrar sistemas que fazem disparos de ligações em grande escala”.

Exceções à regra
Pelo texto aprovado, a proibição tem algumas exceções. O uso de chamadas e mensagens automáticas continuará liberado em situações bem específicas, como:

  • utilidade pública: avisos de órgãos públicos ou empresas de serviços públicos com informações urgentes;
  • obrigação legal: ligações necessárias para cumprir a lei ou regras oficiais;
  • autorização: contatos autorizados previamente pelo consumidor de forma livre e clara, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • atendimento humano imediato: chamadas feitas por sistemas automáticos que apenas completam a ligação e repassam a chamada na mesma hora para um atendente humano, sem tocar mensagens gravadas antes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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