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Política Nacional

Projeto cria medidas contra tarifas abusivas no comércio exterior

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O Projeto de Lei 786/25, do deputado Zé Neto (PT-BA), institui mecanismo para reprimir a violação da competitividade das exportações brasileiras. Segundo o projeto, a ação valeria para casos de violação da lista de concessões de tarifas estabelecidas no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês) e negociações seguintes, adotadas por 123 países.

Na prática, a proposta busca dar uma resposta para aumentos abusivos de tarifas, como o de 50% aplicado pelo governo dos Estados Unidos a produtos brasileiros desde 6 de agosto. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O Poder Executivo poderá:

  • aumentar a alíquota do Imposto de Importação equivalente à alteração feita pelo outro país;
  • reduzir ou alterar o comércio de bens e serviços limitados ao necessário para compensar o dano sofrido pelas exportações brasileiras atingidas.

A apuração de eventuais prejuízos será feita a partir de acompanhamento da legislação de declarações de dirigentes estrangeiros. As declarações já serão motivo suficiente para aplicação de respostas do Executivo brasileiro, segundo o projeto.

As ações previstas na proposta não impedem o governo de acionar mecanismos de defesa comercial da Organização Mundial do Comércio (OMC), entidade que incorporou o GATT. Decisão do órgão de apelação da OMC extingue a aplicação das medidas pelo governo brasileiro. Esse órgão é o responsável por analisar recursos contra decisões tomadas em disputas comerciais entre países membros da OMC. É a última instância na entidade.

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Segundo Zé Neto, o texto institui mecanismo de repressão à violação da competitividade das exportações brasileiras. “A possibilidade de violação da competitividade das exportações brasileiras por medidas comerciais discriminatórias na economia mundial deve ser fortemente rechaçada”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Carreiro de boi terá dia nacional em 6 de setembro

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O dia 6 de setembro passou a ser o Dia Nacional do Carreiro de Boi. A homenagem está prevista na Lei 15.495, de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).

No passado, o carro de boi era usado para transportar pessoas e mercadorias, principalmente na produção agrícola. A tradição dos carreiros, no entanto, permanece viva e hoje faz parte de manifestações culturais em diferentes regiões do país.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). No Senado, a proposta foi aprovada em decisão terminativa na Comissão de Educação e Cultura (CE), ou seja, sem necessidade de passar pelo Plenário, com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Segundo a relatora, a escolha de 6 de setembro coincide com a data estabelecida pela Lei estadual 16.313, de 2008, que reconhece o Dia Estadual do Carreiro de Boi em Goiás. Para Dorinha, a instituição da data nacional amplia o reconhecimento da atividade e contribui para preservar os conhecimentos ligados ao ofício.

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“A padronização nacionaliza, pois, o reconhecimento de um ofício que, embora apresente calendários distintos em estados como Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina, compartilha a mesma essência de integração do território e de salvaguarda dos saberes ancestrais”, afirma a senadora no parecer.

A relatora também destacou o potencial da data para fomentar o turismo e contribuir para que as novas gerações conheçam a importância histórica e cultural do ofício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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