Política Nacional
Projeto cria linha de crédito especial para agricultor familiar produtor de mel
O Projeto de Lei 1062/26 cria uma linha de crédito rural específica, com juros reduzidos, destinada a produtores de mel da agricultura familiar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Para ter acesso aos recursos, apicultores e meliponicultores devem atender aos requisitos da Lei da Agricultura Familiar.
De acordo com a proposta, o limite de crédito será de R$ 450 mil por beneficiário, com juros de 3% ao ano e prazo de pagamento de, no mínimo, seis anos.
O texto prevê ainda que os produtores que pagarem as parcelas em dia terão um bônus de 15% sobre o valor pago.
O autor, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), afirma que o projeto pode melhorar a infraestrutura no campo.
“A linha de crédito oferecerá condições favoráveis de financiamento, facilitando o acesso a recursos necessários para investimento em infraestrutura, tecnologia e práticas sustentáveis da cadeia produtiva de mel”, declara o parlamentar.
Os custos da linha especial de crédito rural serão cobertos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento (do Centro-Oeste, do Nordeste e do Norte) e pelo governo federal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
CSP aprova divulgação de dados pessoais de suspeitos em flagrantes no comércio
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza o uso e a divulgação de dados pessoais, como imagens e áudios, em casos de flagrante de crime em estabelecimentos comerciais. De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 3.630/2025 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018) para autorizar, de forma expressa, a utilização e divulgação de registros de crimes captados em ambientes comerciais, como lojas e supermercados, desde que observados critérios específicos. A proposta estabelece que a divulgação deve ter como finalidade identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com as autoridades públicas.
O texto também determina que não poderão ser expostos terceiros não envolvidos no crime e que devem ser respeitados, sempre que possível, os princípios da necessidade e da proporcionalidade no uso das imagens e áudios. Além disso, o estabelecimento responsável pela divulgação deverá registrar boletim de ocorrência sobre o fato.
A proposição prevê ainda a responsabilização do estabelecimento em caso de divulgação indevida de imagens falsas ou inverídicas.
Amin considerou a proposta conveniente e oportuna, destacando que o projeto equilibra o direito à proteção de dados pessoais com a necessidade de segurança pública e proteção do patrimônio. Ele ressaltou que o texto preserva garantias fundamentais ao impor limites à divulgação e exigir mecanismos de controle, como o registro de ocorrência e a responsabilização por abusos.
— Substancialmente, o projeto sopesa valores inerentes à pessoa humana: de um lado, a tutela do direito fundamental à proteção de dados pessoais; de outro, a proteção do patrimônio e a segurança pública — afirmou.
O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), elogiou a iniciativa ao considerar que a medida já deveria ser assegurada pelo Estado ao priorizar a solução dos crimes e a proteção da vítima.
— Era para ser o óbvio. Não haveria nem a necessidade que isso estivesse em lei porque, obviamente, nós teríamos que pensar nas vítimas e não nos criminosos em situações como esta.
Na justificativa, a deputada Bia Kicis explica que a medida busca dar maior segurança jurídica a comerciantes e cidadãos diante do aumento de crimes em estabelecimentos comerciais, permitindo que registros de vigilância possam ser utilizados como ferramenta de apoio à segurança pública e à identificação de infratores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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