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Política Nacional

Projeto com diretrizes para atendimento de dor crônica segue para sanção

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Aprovado em Plenário nesta terça-feira (12), segue para sanção presidencial o projeto que estabelece diretrizes básicas para o atendimento das pessoas com dor crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 336/2024 também  institui o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, representado pela cor verde

O projeto da deputada Bia Kicis (PL-DF) esclarece que é direito da pessoa acometida por dor crônica o atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na forma da regulamentação pelos órgãos competentes, com informação prévia acerca dos potenciais riscos e efeitos adversos do tratamento.

No Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, o poder público deverá veicular anualmente campanha específica, a ser definida em regulamento.

O texto foi aprovado na forma do relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR), como parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que teve a senadora Dra. Eudócia (PL AL) como relatora ad hoc. O relator lembra que o SUS é responsável por assegurar o acesso universal e integral à assistência à saúde e que, nesse contexto, a legislação tem papel importante ao induzir a estruturação e o aprimoramento dos serviços destinados às pessoas com dor crônica. 

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O senador Dr. Hiran (PP-RR), acompanhado da deputada Bia Kicis (PL-DF), saudou a aprovação do projeto, que considera de grande importância para os portadores de dor crônica. Em sua avaliação, o tema ainda é negligenciado pelo SUS.

— Esses pacientes, que são portadores dos mais diferentes espectros da dor crônica que nos acometem, que sejam atendidos de forma rápida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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