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Programa Nota Paraná registrou quase 900 denúncias por suspeita de sonegação em 2023

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O Nota Paraná, programa que incentiva a emissão de notas fiscais e a participação ativa dos consumidores na fiscalização tributária, registrou 893 denúncias em 2023, apontando suspeitas de más práticas no recolhimento de tributos por parte de estabelecimentos comerciais no Estado. Ao todo, desde a instituição do programa em 2015, a Secretaria da Fazenda já recebeu 69.263 denúncias dessa natureza.

Das 893 encaminhadas no ano passado, 400 foram canceladas durante a análise, seja por falta de provas ou pela autorregularização do fornecedor. Outras 220 estão em análise pela equipe de auditores fiscais da Receita Estadual, enquanto 200 foram arquivadas por motivos que impossibilitam a análise, como a ausência do CPF na nota fiscal.

Como resultado das reclamações feitas por meio do Nota Paraná no mesmo período, 73 denúncias resultaram na lavratura de Autos de Infração.

A coordenadora do programa, Marta Gambini, menciona uma das situações que dificultam a identificação do responsável pela irregularidade. “Quando há dúvida, prevalece a suposição da lisura e o fornecedor não é punido. O Fisco jamais pune sem uma prova inequívoca da irregularidade”, explica.

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COMO FUNCIONA – O aplicativo do Nota Paraná oferece a função “Denunciar Loja”. Os consumidores podem acioná-la quando constatarem que uma nota fiscal em que solicitaram o CPF, e que deveria ter sido emitida, não consta no seu extrato do programa.

Marta ressalta a consequência direta para o consumidor quando a nota fiscal não é transmitida para a Secretaria da Fazenda. “O consumidor que pediu o CPF na nota, mas o fornecedor não transmitiu a nota fiscal, acaba deixando de ter acesso aos créditos de ICMS referentes àquela compra, bem como aos bilhetes para o sorteio gerados a partir dela”, afirma.

Tanto estabelecimentos que não emitem anota quanto aqueles que não a transmitem para a Receita Estadual são passíveis de multa de R$ 1.000, independentemente do valor da compra.

PROCESSO – A partir do momento em que o consumidor faz a reclamação por meio do site ou aplicativo, o fornecedor tem 15 dias para se manifestar ou fazer a autorregularização. A partir daí o consumidor tem outros 10 dias para checar a conformidade. Após esse prazo, se a irregularidade for verificada e comprovada, há a punição.

A recomendação aos consumidores é manter comprovantes de transação que incluam o CNPJ do fornecedor, como cupons de máquinas de cartão de crédito ou débito. “Sem o CNPJ, não há como lavrar um auto de infração. Se o pagamento foi em dinheiro, serve um recibo ou outro comprovante da compra que sirva como prova de que houve transação comercial sem emissão de nota”.

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Para casos em que o fornecedor não tenha transmitido a nota fiscal para a Secretaria da Fazenda ou se o consumidor recebeu uma nota fiscal falsa, a coordenadora aconselha manter o comprovante até que uma nota válida apareça no extrato do Nota Paraná. “Se não aparecer, é porque houve alguma irregularidade”, conclui Marta.

CRESCIMENTO – O número de notas fiscais emitidas com CPF cresceu 9,73% entre 2022 e 2023. No ano passado, o Nota Paraná registrou 571,7 milhões de notas fiscais emitidas com CPF. Em 2022 foram 521 milhões.

“A participação ativa dos consumidores é fundamental para garantir a eficácia do programa. Estamos aqui para incentivar boas práticas fiscais e assegurar que todos os participantes estejam em conformidade com as leis tributárias”, afirma a coordenadora.

Fonte: Governo PR

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Cedca abre inscrições para eleição de representantes da sociedade civil

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Estão abertas as inscrições para a eleição das organizações da sociedade civil que vão compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (Cedca/PR) no biênio 2026-2028. O processo definirá as 12 entidades que atuarão diretamente na formulação, deliberação, controle e fiscalização das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Estado. O Cedca/PR é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef).

As inscrições seguem até 9 de julho e devem ser feitas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão Eleitoral. As organizações interessadas poderão participar como candidatas, concorrendo a uma vaga e também votando, ou apenas como eleitoras. Todo o regulamento, cronograma e formulários necessários estão disponíveis no portal oficial do Cedca/PR.

A secretária estadual do Desenvolvimento Social e Família em exercício, Luiza Simonelli, disse que a atuação das organizações da sociedade civil fortalece o controle social e amplia a participação democrática nas decisões que impactam diretamente a vida de crianças e adolescentes paranaenses. “O Cedca é um espaço essencial para construir políticas públicas cada vez mais efetivas”, afirma.

Após o encerramento das inscrições em 9 de julho, a lista preliminar de entidades habilitadas será divulgada em 13 de julho. O resultado final das inscrições será publicado em 10 de agosto, quando também será concluída a fase de habilitação das organizações participantes. A votação acontecerá em 13 de agosto. A divulgação do resultado final da eleição está prevista para 21 de agosto. As organizações eleitas deverão indicar seus representantes titulares e suplentes entre 24 e 28 de agosto, e a posse dos novos conselheiros ocorrerá em 18 de setembro de 2026.

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PARTICIPAÇÃO – Poderão participar organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, legalmente constituídas há pelo menos dois anos, com atuação comprovada na promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes e registro ativo e válido no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Para efetivar a inscrição, será necessário apresentar documentação como CNPJ ativo, ata da atual diretoria, comprovante de registro no CMDCA, relatório de atividades referentes a 2024 e/ou 2025 validado pelo respectivo conselho municipal, além das declarações previstas no edital. As entidades candidatas também estarão automaticamente habilitadas a votar.

A votação será eletrônica, com cédula virtual, garantindo que cada organização vote apenas entre as entidades habilitadas de sua região geográfica. O processo contará com acompanhamento do Ministério Público do Paraná e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR).

REPRESENTATIVIDADE – Serão eleitas 12 organizações, distribuídas entre seis regiões do Estado para assegurar representatividade territorial. A Região Metropolitana de Curitiba terá quatro vagas; as regiões Norte Central e Norte Pioneiro, três vagas; Sudoeste e Oeste, duas vagas; Centro Oriental, uma vaga; Noroeste e Centro Ocidental, uma vaga; e Centro Sul e Sudeste, uma vaga.

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O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná é um órgão colegiado de composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil. Sua missão é formular, deliberar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contribuindo para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos em todo o Estado.

Fonte: Governo PR

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