Paraná
Programa Nota Paraná alcança a marca de R$ 3 bilhões devolvidos aos contribuintes
O Nota Paraná, programa vinculado à Secretaria estadual da Fazenda, atingiu nesta sexta-feira (17) a marca de R$ 3 bilhões devolvidos aos consumidores que solicitam CPF nas notas fiscais em compras realizadas nos estabelecimentos do Estado. Do montante distribuído desde a criação do programa, R$ 2,61 bilhões correspondem a devoluções de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 371,9 milhões foram destinados aos prêmios dos sorteios mensais.
O programa conta atualmente com cerca de 5 milhões de cidadãos inscritos que têm a chance de concorrer às premiações e receber créditos.
Com oito anos de existência, desde sua criação em agosto de 2015, o programa tem se revelado uma ferramenta crucial para fomentar a emissão de notas fiscais por estabelecimentos comerciais, ao mesmo tempo em que recompensa os consumidores que solicitam as notas em suas compras, além de ser um sistema eficaz de conscientização e combate à sonegação fiscal.
“A marca reflete que o consumidor entendeu a importância de pedir CPF na nota. Além disso, também demonstra o recolhimento de impostos pelos empresários, que têm emitido a nota fiscal, que têm transferido as informações para a Secretaria da Fazenda, combatendo a sonegação, aumentando a arrecadação. Vamos comemorar esta marca importante para o programa Nota Paraná, pois são oito anos de devoluções de créditos aos paranaenses”, destaca a coordenadora do programa, Marta Gambini.
Em julho deste ano, o programa bateu outro recorde. Mais de 9,31 milhões de pessoas solicitaram CPF na nota em um único mês. Foi o maior número desde a criação do programa.
ENTIDADES SOCIAIS – O programa também beneficia entidades sociais, com 1.730 instituições da sociedade civil das áreas de assistência social, saúde, defesa e proteção animal, esportiva e cultural cadastradas no Nota Paraná. Elas recebem os créditos das notas fiscais doadas pelos consumidores e também concorrem a sorteios mensais, com 40 prêmios de R$ 5 mil todos os meses.
PARANÁ PAY – Consumidores inscritos no Paraná Pay concorrem a outros 8 mil prêmios de R$ 100. Atualmente, os valores recebidos desses sorteios podem ser transferidos para a conta bancária cadastrada no Nota Paraná. Para participar do Paraná Pay, é necessário estar cadastrado no Nota Paraná e concordar com os termos de uso dos créditos e prêmios, o que pode ser feito acessando o perfil de usuário no site ou no aplicativo.
SEGMENTOS – Os setores econômicos que mais geram créditos fiscais pelo programa são supermercados, vestuário, magazines/lojas, calçados, móveis, restaurantes, eletrodomésticos e venda de material de construção.
CÁLCULO – Os créditos de ICMS retornam aos consumidores com base no faturamento das empresas. Em linhas gerais, pequenas empresas destinam 15% do ICMS recolhido, enquanto grandes empresas, 5% aos créditos. O valor que retorna aos consumidores depende de variáveis como o faturamento das empresas e o volume de compras que geraram notas fiscais com CPF em determinado mês.
As informações necessárias para calcular os créditos, como o recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercial, chegam à Secretaria da Fazenda ao longo dos dois meses seguintes ao mês da compra. O cálculo dos créditos, portanto, é feito no terceiro mês após a aquisição. É importante observar que não importa se a compra é de um item que não paga ICMS. Se o estabelecimento pagou ICMS, quem pediu CPF na nota recebe parte da devolução.
SALDO DISPONÍVEL – Atualmente, quase R$ 120 milhões estão disponíveis para resgate no Programa Nota Paraná. O valor se refere ao saldo de mais de 1,48 milhão de consumidores que pediram CPF na nota em suas compras no comércio e têm créditos superiores a R$ 25, valor mínimo para que possam fazer a transferência para uma conta corrente cadastrada.
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R$ 26 milhões em créditos de ICMS são liberados para contribuintes do Nota Paraná
Cerca de 1,39 milhão de consumidores podem resgatar entre R$ 25 e R$ 200, enquanto 87,3 mil pessoas têm valores disponíveis que variam de R$ 200 a R$ 2 mil. Além disso, outras 1.447 têm a possibilidade de transferir mais de R$ 2 mil.
Desde o surgimento do programa, cerca de R$ 1 bilhão em créditos foram cancelados devido ao não resgate dos valores pelos contribuintes, que têm o prazo de 12 meses para efetuar as transferências de saldo.
CADASTRO – Para se cadastrar no Nota Paraná basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher com dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para a criação de uma senha pessoal.
Fonte: Governo PR
Paraná
Homem denunciado pelo MPPR é condenado a 36 anos e 8 meses de prisão por feminicídio cometido na presença da filha da vítima em Nova Prata do Iguaçu
O Tribunal do Júri de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, condenou na última sexta-feira, 2 de outubro, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio da companheira, ocorrido em 16 de maio de 2025, no município de Nova Prata do Iguaçu. O réu foi condenado a 36 anos e 8 meses de reclusão pelo feminicídio e também por posse ilegal de munições de uso permitido.
Áudio do Promotor de Justiça Leonardo Penna Guedes Amin
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima e foi motivado por sentimento de posse e controle em relação à mulher. O homem ficou inconformado com vídeos que ela publicava na rede social TikTok e a atacou com uma faca dentro da residência do casal. A filha da vítima, de seis anos, estava presente no local no momento do crime.
Após o feminicídio, o condenado deixou a filha na casa do avô paterno, dirigiu-se à residência da irmã da vítima e relatou o ocorrido. Na sequência, foi até o destacamento da Polícia Militar, onde se entregou.
Aumento de pena – O Conselho de Sentença reconheceu o feminicídio e as três causas de aumento de pena: o fato de o crime ter sido cometido na presença física de descendente da vítima, o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da condenação pelo feminicídio, o homem foi condenado por posse ilegal de munições de uso permitido. Após o crime, foram encontradas seis munições calibre .38 no guarda-roupas do réu.
Processo 0001557-68.2025.8.16.0149.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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