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Programa Caixa d’Água Boa chega a Mariópolis, São Jorge do Oeste e Chopinzinho

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Sessenta novos kits para instalação de reservatórios domiciliares de água estão sendo entregues pelo Governo do Paraná e a Sanepar a moradores das cidades de Mariópolis, São Jorge do Oeste e Chopinzinho. Os beneficiados pelo Programa Caixa d’Água Boa vivem em residências atendidas pela Companhia, mas sem caixa d’água.

As famílias atendidas possuem cadastro em programas sociais, sendo atendidas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e secretarias municipais de Assistência Social.

Por meio do Programa, a Sanepar doa conjuntos de materiais para a instalação, como a caixa d’água com capacidade de 500 litros, tubulação e base em madeira autoclavada. O município faz o armazenamento e a distribuição dos materiais que compõem o kit e fiscaliza a instalação.

O Governo do Estado auxilia financeiramente as famílias, com recursos para custear as despesas de instalação do kit, que podem proporcionar a compra de materiais como pedra, areia, cimento ou mesmo a mão de obra.

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As famílias beneficiadas também participam de treinamento sobre a instalação do kit, com orientação de uso, cuidados e limpeza do reservatório domiciliar de água.

“A capacitação é bastante simples e didática e traz a informação necessária para a instalação da caixa d’água de acordo com as normas da ABNT. A intenção é que as famílias possam viver com a segurança de ter água potável em casa, o que é fundamental para a saúde e a qualidade de vida”, explica a assistente social da Sanepar, Marilucia Cyrino.  

Em Mariópolis, a capacitação das famílias que receberão as caixas d’água ocorreu nesta quinta-feira (7), com a participação da equipe da Sanepar, da equipe de obras, de representantes da Secretaria de Assistência Social de Mariópolis e do prefeito Mario Paulek.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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