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Agro

Produtor de cana dobra produtividade com manejo do solo e biotecnologia Microgeo®

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O produtor Celso Junqueira Franco, em suas propriedades localizadas em Orlândia (SP), conseguiu praticamente dobrar a produtividade de suas lavouras de cana-de-açúcar nos últimos anos. De um patamar médio nacional de 10 a 11 toneladas de açúcar por hectare (TAH), a produção saltou para quase 20 TAH. O resultado foi obtido por meio de um conjunto de práticas centradas no cuidado com a vida do solo, considerada pelo produtor como “o início de tudo” para a produção de cana.

Microgeo®: tecnologia que recupera o microbioma do solo

Desde 2019, Franco utiliza a biotecnologia Microgeo®, que atua no restabelecimento do microbioma do solo por meio da Compostagem Líquida Contínua (CLC). O composto líquido é produzido na própria fazenda, por meio da Bioestação Microgeo (BEM), e pode ser aplicado via pulverização ou fertirrigação.

A tecnologia favorece:

  • Descompactação natural do solo
  • Aumento do sistema radicular
  • Melhor absorção de nutrientes

Esses fatores são determinantes para o desempenho de culturas como a cana-de-açúcar.

Benefícios perceptíveis em solos diversificados

“Temos solos bastante diversificados, com teor de argila variando de 25% a 60%, e altitudes entre 580 e 730 metros. Nosso desafio era equilibrar essa diversidade”, explica Franco. Ele destaca que os primeiros resultados perceptíveis foram a descompactação do solo e o fortalecimento do sistema radicular, o que refletiu diretamente no TCH e TAH.

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O uso contínuo da tecnologia, aliado a boas práticas de manejo, também aumentou a longevidade dos canaviais, passando de lavouras com 5 a 6 cortes para propriedades com até 11 cortes, mantendo a produtividade estabilizada.

Reconhecimento técnico da tecnologia

De acordo com Rafael Henrique Ivanof, RTV da Microgeo, os resultados observados confirmam a eficácia da biotecnologia. “Começamos a trabalhar com esse cliente em 2019, e desde o início identificamos problemas graves de compactação. Ao longo dos anos, houve uma melhora significativa, tornando o solo mais estruturado e produtivo”, afirma Ivanof.

Microgeo® como solução estratégica para produtividade

A tecnologia atua na recomposição da microbiota do solo, essencial para:

  • Estruturação física do solo
  • Equilíbrio químico
  • Proteção biológica das culturas

Com isso, é possível otimizar o aproveitamento de insumos, aumentar a resiliência frente a estresses ambientais e garantir produtividade sustentável ao longo de vários ciclos.

Expansão do sistema para duas propriedades

Atualmente, o manejo com Microgeo® é aplicado nas Fazendas Diamante e Barreira, totalizando 2 mil hectares de cana cultivados com foco no solo como organismo vivo, considerado a base do sucesso produtivo.

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Franco recomenda a tecnologia como “ferramenta de primeira linha para a produtividade dos canaviais do Brasil”, destacando a importância de investir em práticas que preservem a saúde do solo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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