Agro
Produção de ovos cresce 9,1% no Brasil no primeiro semestre de 2025
O Brasil produziu 2,028 bilhões de dúzias de ovos no primeiro semestre de 2025, registrando crescimento de 9,1% em relação ao mesmo período de 2024, quando a produção foi de 1,858 bilhões de dúzias. Os dados são do Boletim de Conjuntura Agropecuária, elaborado pelo Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Agricultura e do Abastecimento (Seab) e divulgados pelo IBGE.
Em unidades, o total equivale a 24,336 bilhões de ovos, um acréscimo de 2,04 bilhões em relação ao ano anterior.
Produção estadual de ovos para consumo
No primeiro semestre de 2025, o Paraná ocupou a sétima posição no ranking nacional de produção de ovos para consumo, com 102,102 milhões de dúzias, representando 5% do total e um crescimento de 2,8% sobre 2024.
Os principais estados produtores foram:
- São Paulo: 560,976 milhões de dúzias (27,7%)
- Minas Gerais: 216,212 milhões de dúzias (10,7%)
- Espírito Santo: 194,294 milhões de dúzias (9,7%)
- Pernambuco: 169,626 milhões de dúzias
- Mato Grosso: 128,082 milhões de dúzias
- Rio Grande do Sul: 114,932 milhões de dúzias
- Paraná: 102,102 milhões de dúzias
Todos os sete estados registraram crescimento em relação ao mesmo período de 2024, com destaque para Pernambuco (+16,4%), Minas Gerais (+11,5%) e Rio Grande do Sul (+11%).
Produção de ovos para incubação
Além dos ovos destinados ao consumo humano, o Brasil produziu 418,77 milhões de dúzias de ovos para incubação de janeiro a junho de 2025, ligeiro aumento de 0,2% frente ao mesmo período de 2024.
O Paraná liderou a categoria, com 129,177 milhões de dúzias, representando 30,8% do total nacional, seguido por:
- São Paulo: 61,395 milhões de dúzias
- Santa Catarina: 55,471 milhões de dúzias
- Goiás: 54,994 milhões de dúzias
- Rio Grande do Sul: 44,518 milhões de dúzias
Plantel de galinhas poedeiras
O plantel nacional de galinhas poedeiras atingiu 169,853 milhões de aves no segundo trimestre de 2025, enquanto o Paraná tinha 8,483 milhões. Os números superam os registrados no mesmo período de 2024, quando o Brasil possuía 144,723 milhões e o Paraná 7,919 milhões de aves. O levantamento considera apenas granjas com mais de 10 mil poedeiras.
Consumo e exportação
Segundo a Associação Brasileira de Produção Animal (ABPA), em 2024, o Brasil produziu 57,6 bilhões de ovos, exportou 18,61 mil toneladas e manteve consumo per capita de 269 ovos.
O levantamento do POG/IBGE também aponta que, em 2024, a produção total de ovos para consumo alcançou 3,836 bilhões de dúzias (46,032 bilhões de unidades).
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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