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Produção de café deve crescer 17% em 2026 no Brasil e especialistas destacam benefícios e limites do consumo

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O setor cafeeiro brasileiro inicia abril de 2026 com perspectivas positivas, impulsionado pela expectativa de crescimento da produção e pela relevância do café na rotina dos brasileiros. No mês em que se celebra o Dia Mundial do Café, em 14 de abril, dados oficiais indicam aumento na safra e especialistas reforçam a importância do consumo moderado para garantir benefícios à saúde.

Produção de café no Brasil deve crescer 17% em 2026

Segundo o 1º Levantamento da Safra de Café 2026, divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Brasil deve produzir 66,2 milhões de sacas beneficiadas no próximo ciclo.

O volume representa crescimento de 17,1% em relação à safra de 2025. O resultado é impulsionado por dois fatores principais:

  • Expansão de 4,1% na área cultivada, totalizando 1,9 milhão de hectares;
  • Aumento de 12,4% na produtividade, com média estimada de 34,2 sacas por hectare.

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), o produto está presente em 98% dos lares brasileiros, reforçando sua importância no consumo doméstico.

Consumo de café no Brasil segue elevado, mas registra leve queda

Mesmo com forte presença na rotina da população, o consumo interno apresentou leve retração recente. Em 2025, o Brasil consumiu 21,409 milhões de sacas, o equivalente a 37,9% da safra do período.

Entre novembro de 2024 e outubro de 2025, houve queda de 2,31% no consumo, embora o país siga como o maior consumidor do café produzido internamente.

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Especialistas alertam para consumo moderado de cafeína

A nutricionista e professora da Afya Contagem, Dra. Sabrina Pinheiro Fabrini, destaca que o consumo diário de cafeína deve ser controlado para evitar efeitos adversos.

A recomendação para adultos saudáveis é de 300 a 400 mg por dia, o equivalente a cerca de 3 a 4 xícaras de café filtrado. Para gestantes e lactantes, o limite indicado é de aproximadamente 200 mg diários, ou cerca de 2 xícaras.

Segundo a especialista, o excesso pode causar efeitos como insônia, nervosismo, aumento da frequência cardíaca e desconfortos gastrointestinais. Ela também explica que a sensibilidade à cafeína varia entre as pessoas, já que o metabolismo da substância ocorre em ritmos diferentes.

Outro ponto destacado é o desenvolvimento de tolerância, que pode levar ao consumo crescente para alcançar os mesmos efeitos estimulantes.

Qualidade do café influencia benefícios à saúde

A especialista também ressalta que a qualidade do café e seu processamento impactam diretamente seus benefícios. A presença de contaminantes ou aditivos pode reduzir suas propriedades positivas.

Entre as alternativas mais saudáveis, estão:

  • Café filtrado (coado), que reduz substâncias associadas ao aumento do colesterol LDL;
  • Café descafeinado, que mantém compostos antioxidantes com menor teor de cafeína;
  • Café orgânico, com menor exposição a agrotóxicos e produtos químicos.
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Consumo moderado de café traz benefícios à saúde

De acordo com a médica nutróloga da Afya Educação Médica Montes Claros, Dra. Juliana Couto Guimarães, o consumo moderado de café pode trazer diversos benefícios ao organismo devido à presença de compostos bioativos.

Entre os principais efeitos positivos estão:

  • Melhora da função cognitiva: aumento da atenção, da memória e da capacidade de reação;
  • Ação antioxidante: combate ao estresse oxidativo e redução de processos inflamatórios;
  • Proteção cardiovascular e controle glicêmico: associação com menor risco de doenças cardíacas e diabetes tipo 2;
  • Redução do risco de doenças neurodegenerativas: como Parkinson e Alzheimer, devido à ação da cafeína e antioxidantes no sistema nervoso central.
Moderação e estilo de vida saudável são fundamentais

A especialista reforça que os benefícios do café estão associados ao consumo moderado, geralmente entre 2 e 4 xícaras por dia, dentro de um estilo de vida saudável.

Ela também alerta que o consumo excessivo de açúcar ou adoçantes pode reduzir os efeitos positivos da bebida. Além disso, destaca que o café não deve ser visto como solução isolada, mas sim como parte de uma rotina equilibrada.

“O consumo excessivo não potencializa os benefícios e pode, inclusive, causar efeitos adversos”, conclui a nutróloga.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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