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Política Nacional

Fundo que ampla crédito a exportadores vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (5) um projeto que autoriza a criação de um fundo para ampliar o crédito a empresas exportadoras brasileiras — com financiamento para capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos.

Como o projeto de lei (PL 5.961/2025) foi aprovado pela comissão em decisão terminativa, o texto segue diretamente para a análise na Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que poderá apoiar operações de pré e pós-embarque e a modernização produtiva de empresas.

De acordo com o texto, o fundo terá as seguintes fontes de financiamento: Orçamento da União, contratos com entes públicos, retornos de financiamentos e Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Os recursos devem ser aplicados em financiamentos reembolsáveis, com limites para despesas administrativas, exigência de garantias e divulgação anual das operações.

A proposta prevê que a gestão ficará a cargo de um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, enquanto as operações serão conduzidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá habilitar outros agentes financeiros.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições das operações.

O projeto foi apresentado no final do ano passado pelo então senador Fernando Farias (MDB-AL). Na CAE, a matéria contou com o parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Segundo eles, a iniciativa busca melhorar a competitividade internacional das exportações brasileiras e dar mais previsibilidade ao setor em um cenário de instabilidade.

Parecer: alterações e BNDES

Relator da proposta, Esperidião Amin fez alguns ajustes no texto — como mudanças na organização do comitê gestor e detalhamento das formas de apoio financeiro.

O parecer também incorporou uma emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) que permite ao BNDES constituir subsidiárias no Brasil, com ampliação da  sua capacidade de atuação.

Além disso, o parecer propõe um modelo de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. O objetivo seria ampliar a oferta de crédito sem aumentar a exposição fiscal da União e dar mais estabilidade às políticas de apoio às exportações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

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Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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