Connect with us


Agro

Produção Brasileira de biodiesel deve atingir 9 bilhões de litros em 2024

Publicado em

A produção nacional de biodiesel deve atingir um marco histórico no próximo ano: 9 bilhões de litros. Com esse combustíveis seria possível percorrer um total aproximado de 2,25 bilhões de quilômetros com caminhões ou ir e voltar de Marte umas 160 vezes.

Esse aumento será impulsionado pela antecipação no cronograma de elevação da mistura do biocombustível ao diesel, deliberada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Essa estimativa supera consideravelmente os 7,5 bilhões de litros previstos para o fechamento de 2023.

Inicialmente, o conselho planejava alcançar o B15 (15% de mistura) até 2026, com um aumento de 1% ao ano a partir de 2023. Contudo, essa trajetória foi revista, e a partir de março de 2024, o mandato para o ano será de 14%, não mais de 13% como anteriormente estabelecido. Além disso, a obrigatoriedade da mistura chegará a 15% a partir de março de 2025.

O CNPE decidiu suspender a regulamentação das importações de biodiesel, medida anunciada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em novembro. O conselho pretende agora avaliar a viabilidade da entrada de biodiesel estrangeiro no país, realizando estudos sobre essa possibilidade.

Leia mais:  Consumo de berries cresce no Brasil e estudos associam frutas à saúde do coração, cérebro e controle da glicemia

“Para estimarmos a produção de biodiesel em 2024, consideramos um aumento de 2% no consumo de diesel até outubro de 2023, juntamente com as projeções para os últimos meses deste ano. Com base nesse aumento na mistura, prevemos uma produção de 9 bilhões de litros de biodiesel para 2024, um patamar inédito”, relatou o banco em comunicado.

Nesse contexto, espera-se um aumento de 1 milhão de toneladas no consumo de óleo destinado à produção do biocombustível em relação a 2023. Isso demandaria um crescimento de 5 milhões de toneladas no consumo de soja em grão para atender à indústria de biodiesel, conforme dados apresentados.

“Adicionalmente, as exportações de soja, tanto em grãos quanto em óleo, devem diminuir em comparação a 2023. No caso dos grãos, pode ser necessário limitar parte das exportações para suprir a demanda da indústria esmagadora. Já para o óleo de soja, a expectativa de normalização da oferta no mercado global, com a possível retomada da Argentina no mercado de derivados, somada ao aumento do consumo interno, pode tornar o mercado doméstico mais atrativo, limitando as exportações”, complementou o relatório.

Leia mais:  Confiança do consumidor brasileiro atinge maior nível em um ano, aponta FGV

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook

Agro

MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

Published

on

A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

Leia mais:  Projeto monitora saúde de rios e lagos no Paraná e detecta presença de microplásticos em peixes

O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Leia mais:  Rondônia amplia prazo de plantio da soja até 20 de janeiro

Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262