Agro
Consumo de berries cresce no Brasil e estudos associam frutas à saúde do coração, cérebro e controle da glicemia
As berries — como mirtilo, amora e framboesa — vêm ganhando cada vez mais espaço na alimentação dos brasileiros. Pequenas em tamanho, mas ricas em nutrientes, essas frutas se destacam pelo sabor, versatilidade e, principalmente, pelos potenciais benefícios à saúde apontados por estudos científicos recentes.
Uma pesquisa realizada na Coreia do Sul e publicada na National Library of Medicine em fevereiro de 2026 indica que as berries concentram compostos bioativos associados à prevenção de doenças cardiovasculares, ao controle da glicemia e à melhora da saúde intestinal e cognitiva.
Berries são ricas em antioxidantes e compostos bioativos
Estudos sobre a composição nutricional dessas frutas mostram que elas são fontes de flavonoides, antocianinas, vitaminas e polifenóis. Esses compostos apresentam ação antioxidante e anti-inflamatória.
Essas substâncias ajudam a combater os radicais livres, associados ao envelhecimento celular e ao desenvolvimento de doenças crônicas, reforçando o papel das berries em uma alimentação equilibrada.
Consumo regular pode contribuir para a saúde geral
Segundo a professora de Nutrição da Afya Unigranrio Duque de Caxias e Nova Iguaçu, Andressa Cabral, o consumo frequente dessas frutas pode trazer benefícios importantes ao organismo.
Ela destaca que as berries concentram fibras, vitaminas e antioxidantes que auxiliam na proteção contra processos inflamatórios e contribuem para o bom funcionamento do sistema imunológico.
Benefícios para o coração e sistema cardiovascular
As antocianinas, responsáveis pela coloração avermelhada e arroxeada de muitas berries, também desempenham papel importante na saúde cardiovascular.
Esses compostos ajudam a reduzir processos inflamatórios e estão associados à regulação do colesterol e da pressão arterial, contribuindo para a proteção do coração.
Estudos apontam efeitos na glicemia, intestino e cérebro
De acordo com o médico nutrólogo e professor da pós-graduação Afya Educação Médica do Rio de Janeiro, Bruno Dubeux, os compostos bioativos das berries vêm sendo amplamente estudados por seu impacto na prevenção de doenças metabólicas.
Segundo ele, essas frutas podem auxiliar no controle da glicemia, na saúde intestinal e na modulação da microbiota, além de apresentarem efeitos positivos sobre o sistema cardiovascular.
Pesquisas laboratoriais também indicam potenciais efeitos neuroprotetores, relacionados à memória e ao funcionamento cerebral.
Incluir berries na dieta é simples e versátil
Especialistas destacam que incluir berries na alimentação não exige mudanças complexas na rotina.
As frutas podem ser consumidas in natura, em iogurtes, vitaminas, saladas ou diversas preparações. Mesmo em pequenas porções, já oferecem aporte significativo de nutrientes.
No entanto, os especialistas reforçam que os benefícios estão ligados ao consumo dentro de uma alimentação equilibrada e variada, e não ao consumo isolado de um único alimento.
Mercado de berries cresce e amplia acesso no Brasil
O aumento da demanda por alimentos associados à saúde tem impulsionado iniciativas voltadas à expansão do consumo de berries no país.
Um exemplo é a Berry House, primeiro e-commerce especializado em frutas vermelhas no Brasil e canal digital da Berry Good, empresa do grupo Hortifrut, referência global no setor.
Segundo a gerente de Operações e E-commerce da Berry House, Kelly Shastin, o objetivo é ampliar o acesso a frutas com padrão de qualidade e frescor, com distribuição focada em São Paulo e Rio de Janeiro.
Interesse por alimentos saudáveis impulsiona consumo
O crescimento da oferta e da variedade de berries acompanha uma tendência global de busca por alimentos naturais e associados à promoção da saúde.
Especialistas apontam que a inclusão regular de frutas como mirtilo, amora e framboesa pode contribuir para uma dieta mais equilibrada, reforçando a importância de hábitos alimentares baseados em alimentos naturais e ricos em nutrientes.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
-
Paraná6 dias agoEm Campina Grande do Sul, Ministério Público do Paraná denuncia por homicídio culposo médica que dirigia UTI pediátrica na qual morreram seis crianças em 2024
-
Esportes7 dias agoInternacional cede empate ao Remo no fim e chega a sete jogos sem vencer no Brasileirão
-
Agro5 dias agoEmpresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
-
Política Nacional7 dias agoEm Oiapoque, Davi comemora possível exploração de petróleo na Margem Equatorial
-
Política Nacional7 dias ago
Eleições 2026: veja os números das candidaturas oficializadas
-
Economia4 dias agoPortaria interministerial amplia alcance do Move Brasil – Táxi Aplicativos
-
Esportes5 dias agoPalmeiras vence Cerro Porteño no Paraguai e avança às quartas de final da Libertadores
-
Brasil7 dias agoMinha História Sem Filtro: Ministério da Saúde convida população a contar sua história sobre os desafios de parar de fumar
