Política Nacional
Prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito tem voto favorável na CCJ
O projeto de lei que aumenta a possibilidade de prisão preventiva de quem dirige após consumir bebidas alcoólicas e causa lesões ou mortes no trânsito está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PL 4.668/2020 também poderá atingir pessoas que dirigem após consumir medicamentos pesados ou drogas ilícitas.
“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, justifica o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor da proposta.
A relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela apresentou no mês passado voto favorável à aprovação do projeto, mas sugere mudanças para tornar o texto mais claro.
Prisão preventiva
O projeto acrescenta inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima praticados por condutores sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Homicídio culposo
A proposta prevê o aumento da pena de reclusão do homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando houver álcool, drogas ou medicamento pesado, para de 6 a 10 anos (de 5 a 8 anos atualmente) e mantém a multa e a suspensão ou proibição do direito de tirar ou renovar qualquer tipo de CNH ou de documentos similares.
Lesão corporal grave
No texto há também aumento da pena para lesão corporal grave ou gravíssima quando o motorista estiver sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: será de 3 a 6 anos. Atualmente é de 2 a 5 anos. Também haverá possibilidade de prisão preventiva nesses casos e em corridas ilegais, rachas, disputas ou manobras perigosas em via pública.
A relatora troca a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma formulação mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”. O voto de Dorinha também dá ao Contran a tarefa de regulamentar quais substâncias e medicamentos entrarão na categoria. Caso se torne lei, o texto entrará em vigência após 180 dias, em vez de ter vigência a partir da publicação, como determina o projeto de Zequinha Marinho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Motta diz que governo vai encaminhar proposta que aumenta limite do faturamento do MEI até amanhã
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o governo deve encaminhar até quarta-feira (24) o projeto que aumenta o limite de faturamento para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). Ele informou que levará o texto à comissão especial que já discute o tema.
Motta se reuniu ontem com os ministros do Planejamento, Bruno Moretti, e da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães. “Estamos buscando um texto que garanta o equilíbrio fiscal e atenda à necessidade dos microempreendedores”, disse Motta em suas redes sociais.
O que é
MEI é uma categoria criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Em geral, pode ser MEI quem:
- trabalha por conta própria em atividade permitida;
- fatura até R$ 81 mil por ano;
- não é sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Comissão especial
A Câmara tem um colegiado que está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, já aprovado pelo Senado, que eleva a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI.
A proposta também autoriza a contratação de até dois empregados, o dobro do permitido atualmente.
O texto tramita em regime de urgência
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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