Política Nacional
Comissão aprova projeto para garantir distribuição de água em regiões de seca
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que busca assegurar o abastecimento de água a populações em áreas atingidas por seca prolongada ou estiagem.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Henderson Pinto (MDB-PA), para o Projeto de Lei 646/25, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).
Mudanças
A nova redação mantém o objetivo de garantir a distribuição emergencial de água potável, mas altera a forma como a medida é inserida na legislação atual.
O projeto original propunha alterar a Lei 12.340/10 para permitir o uso direto de recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) especificamente para financiar operações como a Operação Carro-Pipa.
Em vez de vincular diretamente os recursos do Funcap, o novo texto inclui a distribuição de água potável no rol das ações de resposta da Defesa Civil. Segundo o relator, essa mudança evita desviar a finalidade do Funcap, que deve focar em obras estruturantes e preventivas de longo prazo.
Apesar de considerar a seca um dos desastres mais recorrentes no Brasil, Henderson Pinto disse que o uso do fundo para ações provisórias poderia ser prejudicial.
“A utilização do fundo para custear ações como a Operação Carro-Pipa, que é emergencial, descaracteriza sua vocação original e pode comprometer a priorização de políticas públicas preventivas, cujo efeito é de longo prazo e maior impacto na redução da vulnerabilidade da população”, explicou o deputado.
Próximos passos
O projeto agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se for aprovado pelas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara, a menos que haja pedido para isso.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras
Os mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.
No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.
No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.
O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Justificativa eleitoral
Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.
O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.
Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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