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Primeiros passos: MON promove nova oficina artística para crianças de 12 a 24 meses

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O Museu Oscar Niemeyer recebe crianças de 12 a 24 meses para uma oficina artística na edição de setembro do MON Primeiros Passos. O tema será Um Mergulho no Azul. A atividade, sensorial e artística, acontecerá no dia 14 de setembro, das 10h30 às 11h30. A proposta é que o túnel e o Espaço de Oficinas do MON se transformem em locais de investigação e percepção da cor.

A ação tem inspiração na obra “Sem Título (Estrutura Azul)”, do artista Emanoel Araújo, exposta no Pátio das Esculturas. Para participar, é necessário que os ingressos sejam adquiridos previamente (AQUI). Os ingressos estarão disponíveis a partir deste sábado (09), às 10 horas. A participação de um adulto responsável é obrigatória.

PRIMEIROS PASSOS – Por meio de investigações e ações multissensoriais, o projeto MON Primeiros Passos proporciona a crianças de 1 a 2 anos um contato sensível com a arte e o espaço do Museu. Os encontros envolvem dinâmicas, oficinas e atividades nas exposições em cartaz e no Espaço de Oficinas do MON.

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SOBRE O MON – O Museu Oscar Niemeyer é um patrimônio estatal vinculado à Secretaria de Estado da Cultura. A instituição abriga referenciais importantes da produção artística nacional e internacional nas áreas de artes visuais, arquitetura e design, além de grandiosas coleções asiática e africana. No total, o acervo conta com aproximadamente 14 mil obras de arte, abrigadas em um espaço superior a 35 mil metros quadrados de área construída, o que torna o MON o maior museu de arte da América Latina.

Serviço:

Um Mergulho no Azul

Data: 14 de setembro, quinta-feira

Horário: das 10h30 às 11h30

Espaço de Oficinas

Público-alvo: crianças de 12 a 24 meses (a participação de um adulto é obrigatória).

Ingressos a partir das 10h de sábado (9/9): https://bit.ly/MONPrimeirosPassosSetembro

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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