Agro
Presente de Natal: leilões ajudam a escoar safra de arroz e a destravar o mercado
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) está dando um excelente presente de Natal aos produtores de arroz: realizou um leilão nesta terça-feira (23.12) assegurando o escoamento de 196,28 mil toneladas de arroz em casca da safra 2024/25, o equivalente a 44,1% das 444,92 mil toneladas ofertadas pelos programas de prêmio. E hoje (24.12), véspera de Natal, vai realizar um segundo leilão, ajudando a destravar o mercado deste setor que teve um ano difícil.
A maior parte do volume do leilão de ontem foi negociada por meio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), mecanismo em que o governo complementa o preço recebido pelo agricultor, com 159,5 mil toneladas arrematadas nessa modalidade.
O restante, 36,79 mil toneladas, saiu pelos leilões de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), destinados a indústrias e comerciantes que se comprometem a comprar o grão pelo preço mínimo e a retirar o produto das regiões com maior concentração de oferta. As operações se concentraram em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, sem negócios para os lotes direcionados ao Paraná, o que espelha a diferença de urgência na comercialização entre as áreas produtoras.
Concluídos os pregões, a Conab passa agora à etapa burocrática: checar a regularidade cadastral dos participantes, homologar os resultados e publicar a lista de arrematantes. Os contemplados terão de comprovar a venda do arroz até 27 de janeiro de 2026 e o efetivo escoamento do produto até 27 de maio de 2026; só depois dessa conferência é que os prêmios serão pagos.
A agenda desta quarta‑feira (24.12) mantém o foco no escoamento de safras concentradas no Sul. Segundo a Conab, os leilões eletrônicos, realizados pelo Sistema de Comercialização Eletrônica (Siscoe) a partir das 9h, começam com o trigo da safra 2025/26. Nos dois primeiros pregões, a estatal pretende oferecer prêmios para cerca de 64,7 mil toneladas, começando pelo Pepro, voltado ao produtor, e na sequência com o PEP, usando o saldo que eventualmente não for negociado.
Concluídas as operações com trigo, o foco volta ao arroz da safra 2024/25, com previsão de oferta de aproximadamente 287,3 mil toneladas. O desenho é o mesmo: primeiro o Pepro, que busca garantir uma remuneração mais próxima do preço mínimo ao agricultor, e depois o PEP, que transfere o incentivo para a indústria e o comércio assumirem a compra e o escoamento dos lotes remanescentes.
Para entidades do setor, a continuidade dos pregões é importante para tirar parte do excedente das regiões produtoras e dar alguma previsibilidade à renda no campo, em meio a custos elevados e margens apertadas. A avaliação é que, embora não resolvam todos os problemas de preço, os leilões ajudam a destravar negócios que, sem o prêmio, não ocorreriam.
Os dois instrumentos utilizados pela Conab integram a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), principal ferramenta do governo federal para evitar que o valor recebido pelo produtor caia abaixo de um patamar considerado viável. No Pepro, o prêmio é pago ao produtor rural ou à cooperativa que comprovar produção e venda do arroz ou do trigo nas condições previstas em edital; na prática, a bonificação cobre a diferença entre o preço de mercado e o preço mínimo.
No PEP, por sua vez, o beneficiário é a indústria de beneficiamento ou o comerciante de cereais, que compra o produto ao preço mínimo e se compromete a escoá‑lo para destinos determinados pelo governo; o prêmio funciona como incentivo para que esse agente assuma o custo de levar o grão para outras regiões. Para participar de qualquer uma das modalidades, é preciso estar vinculado a uma Bolsa de Mercadorias, ter cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) e estar regular no Sicaf e no Cadin, entre outros requisitos.
Na avaliação de analistas, a retomada dos leilões de PGPM recoloca a Conab como um ator relevante na formação de preços de arroz e trigo em anos de safra cheia, ao reduzir a pressão sobre o produtor e, ao mesmo tempo, preservar o abastecimento interno. Para quem está no campo, o resultado dessas operações ao longo do verão será decisivo para o caixa da atividade e para a decisão de investimento na próxima safra.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças
Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.
As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.
O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.
Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.
A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.
Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.
Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.
O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.
O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.
Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.
A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.
Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.
A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.
A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.
Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.
A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.
Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.
A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.
O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.
Fonte: Pensar Agro
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