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Agro

Preços do arroz sobem mais de 5% em março com oferta restrita e demanda aquecida

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Preço do arroz avança com maior demanda no mercado interno

Os preços do arroz em casca seguem firmes no Brasil, impulsionados pelo aumento da demanda por arroz beneficiado tanto no atacado quanto no varejo.

Esse movimento elevou a necessidade de compra de matéria-prima por parte das indústrias, sustentando a valorização do produto, especialmente no Rio Grande do Sul, principal estado produtor.

Na parcial de março, até o dia 18, o Indicador CEPEA/IRGA registra alta superior a 5%, refletindo o cenário de maior procura e oferta restrita.

Oferta limitada mantém pressão sobre as cotações

Apesar da valorização dos preços, a liquidez no mercado ainda é considerada limitada. Segundo pesquisadores do Cepea, esse comportamento está diretamente ligado à postura mais cautelosa dos produtores.

Muitos vendedores seguem retraídos, aguardando melhores condições de mercado, o que reduz a disponibilidade de produto no mercado spot e sustenta o viés de alta nas cotações.

Colheita lenta e incertezas impactam negociações

Outro fator que influencia o mercado é o ritmo mais lento da colheita em algumas regiões produtoras, o que contribui para a menor oferta no curto prazo.

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Além disso, o ambiente de incerteza, marcado pela alta dos custos e pelo cenário geopolítico internacional, tem levado agentes a adotarem uma postura mais conservadora nas negociações.

Indústrias elevam ofertas para garantir abastecimento

Diante da escassez de produto disponível, algumas indústrias têm aumentado suas ofertas mais de uma vez na tentativa de atrair vendedores e garantir o abastecimento.

Esse movimento reforça a tendência de valorização do arroz em casca e evidencia a disputa pela matéria-prima no mercado interno.

Alta do diesel preocupa e pressiona custos logísticos

O avanço expressivo dos preços do diesel também tem gerado preocupação entre os agentes do setor.

Com receio de novos aumentos nos custos logísticos, parte das indústrias de beneficiamento tem intensificado a recomposição de estoques, antecipando compras para evitar impactos maiores no futuro.

Perspectiva: mercado segue firme no curto prazo

O conjunto de fatores — demanda aquecida, oferta limitada, colheita lenta e custos elevados — deve manter os preços do arroz firmes no curto prazo.

A evolução da colheita e o comportamento dos custos logísticos serão determinantes para o direcionamento do mercado nas próximas semanas.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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