Agro
Preços da mandioca acumulam nove semanas de queda com oferta elevada no mercado brasileiro
Preços da mandioca acumulam nove semanas consecutivas de queda diante da alta oferta
O mercado brasileiro de mandioca segue enfrentando pressão nos preços devido ao elevado volume de oferta disponível. Levantamentos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) mostram que as cotações da raiz registraram a nona semana consecutiva de recuo, refletindo a maior disponibilidade do produto e o movimento de comercialização por parte dos produtores.
De acordo com os pesquisadores do Cepea, a oferta permanece sustentada principalmente pela necessidade de capitalização dos produtores e pela liberação de áreas destinadas ao arrendamento e à implantação de outras culturas. Mesmo com a redução no ritmo de entrega por parte de alguns agricultores que possuem apenas lavouras de primeiro ciclo, com até 12 meses de idade, o volume disponibilizado ao mercado continua elevado.
Esse cenário tem mantido a pressão sobre os preços e ampliado as preocupações em relação à rentabilidade da atividade. Segundo o Cepea, os atuais patamares de preços podem influenciar diretamente o comportamento da oferta nos próximos meses.
Rentabilidade pode limitar a oferta futura
Especialistas destacam que a continuidade dos baixos preços poderá alterar as estratégias dos produtores. Com a redução gradual da disponibilidade de áreas com mandioca de segundo ciclo, agricultores poderão optar por adiar ou reduzir a comercialização de raízes mais jovens, de até um ano de idade, caso a remuneração permaneça pouco atrativa.
Além disso, a rentabilidade da cultura tende a influenciar as decisões sobre novos plantios e sobre a área destinada à mandioca nas próximas safras. Caso o cenário de preços baixos persista, parte dos produtores poderá redirecionar investimentos para atividades consideradas mais rentáveis.
Clima entra no radar do setor
Outro fator que começa a ganhar importância para o mercado é o comportamento do clima. Projeções do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (Cptec) indicam redução dos volumes de chuva entre os meses de junho e agosto em importantes regiões produtoras do Centro-Sul do país.
A menor incidência de precipitações pode impactar o preparo do solo, o calendário de plantio e até mesmo a logística de comercialização da mandioca. Dessa forma, além dos fundamentos de mercado, as condições climáticas passam a ser um componente relevante para a definição da oferta e da formação dos preços ao longo do segundo semestre.
Mercado acompanha próximos movimentos
Enquanto a oferta segue elevada, compradores permanecem abastecidos e sem necessidade de disputar volumes adicionais, mantendo o viés baixista das cotações. O setor acompanha agora a evolução da rentabilidade das lavouras e os efeitos do clima sobre a produção para avaliar se haverá uma redução da oferta capaz de interromper a sequência de quedas observada nas últimas semanas.
A expectativa dos agentes de mercado é que os próximos meses sejam decisivos para o equilíbrio entre oferta e demanda da mandioca no Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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