Política Nacional
Autorizado financiamento internacional de US$ 20 milhões para Petrolina
Petrolina (PE) poderá contar com US$ 20 milhões — equivalentes hoje a R$ 103,2 milhões — em financiamento externo para o programa Petrolina Crescer Mais, destinado ao desenvolvimento urbano do município. O empréstimo será contratado junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União.
A autorização para a operação, prevista na Mensagem (MSF) 43/2026, foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (13), sob relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e segue para promulgação.
A operação prevê ainda contrapartida de US$ 5 milhões do município, o que totaliza US$ 25 milhões (R$ 129 milhões) em recursos para o programa. O financiamento terá prazo de até 20 anos, com carência de até cinco anos e seis meses e amortização em 14 anos e seis meses.
Os pagamentos de juros e amortizações serão semestrais. A taxa de juros terá como referência a SOFR, adotada para operações em dólar, acrescida de margem fixa a ser definida na assinatura do contrato.
Liberação gradual
A previsão apresentada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é que os US$ 20 milhões sejam liberados gradualmente entre 2026 e 2030.
Estão previstos cerca de US$ 2,1 milhões em 2026; US$ 5 milhões em 2027; US$ 6 milhões em 2028; US$ 5 milhões em 2029; e US$ 2 milhões em 2030. A contrapartida municipal também deverá ser distribuída ao longo desse período.
Além dos juros, haverá cobrança de comissão de compromisso de 0,35% ao ano sobre o saldo ainda não desembolsado e de comissão de administração de até 0,8% sobre o total do financiamento. Em caso de atraso, haverá juros de mora de 2% ao ano sobre o saldo devedor correspondente à obrigação não paga.
Garantia da União
A STN considerou que Petrolina cumpre os limites e as condições necessários à contratação e manifestou-se favoravelmente à garantia da União. O município recebeu classificação A quanto à capacidade de pagamento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também concluiu pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade da documentação apresentada.
Antes da assinatura, deverão ser verificadas, entre outras exigências, a adimplência do município e as condições prévias ao primeiro desembolso, além de ser formalizado contrato de contragarantia entre Petrolina e a União.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes
Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.
Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.
Fiscalização
A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.
Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).
A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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