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Política Nacional

Junho Vermelho, mês de conscientização para doação de sangue, pode virar lei

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O mês de junho está perto de se tornar oficialmente o Junho Vermelho, dedicado a campanhas anuais de incentivo à doação de sangue. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (15), a inclusão da data na legislação federal. O texto vai à sanção presidencial, exceto se os senadores pedirem análise em Plenário.

Segundo o Projeto de Lei (PL) 205/2022, da Câmara dos Deputados, estão previstas a criação e distribuição de materiais educativos sobre o tema, eventos e ações de conscientização pública e a iluminação de prédios governamentais na cor vermelha no mês de junho. 

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) leu o relatório do senador Wilder Morais (PL-GO). Ela apontou que a oferta de sangue em hospitais ocorre exclusivamente por voluntários.

— A doação de sangue é um pilar inestimável da saúde pública. Não existe substituto artificial para o sangue humano; portanto, a garantia de estoques adequados depende exclusivamente do altruísmo — afirmou.

Segundo o Ministério da Saúde, 1,6% da população brasileira doou sangue no SUS em 2023, o que representou 3,2 milhões de bolsas coletadas. A Organização Mundial de Saúde recomenda que cada país tenha uma população doadora entre 1% e 3%.

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A reunião da CAS foi presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).

A legislação federal já celebra em junho a conscientização sobre o meio ambiente: o Junho Verde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

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Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 
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A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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