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Prazo para integração ao novo Sisflora termina dia 30

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Termina no próximo dia 30 o prazo para que todos os Estados passem a estar integrados ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora 2.0).

A partir desta data, todas as transações que envolvam produtos florestais cuja origem seja o Mato Grosso deverão ocorrer somente entre os sistemas Sisflora 2.0 e DOF+ Rastreabilidade.

Em Mato Grosso o Sisflora 2.0 já vigora desde 19 de maio. A ferramenta estadual foi implantada para funcionar de forma integrada aos dados do Documento de Origem Florestal Rastreabilidade – DOF+ Rastreabilidade, em atendimento à Instrução Normativa (IN) do Ibama nº 16, de 25 de novembro de 2022.

As autorizações, empreendimentos e saldos existentes no antigo sistema Sisflora serão todos migrados para a nova plataforma estadual, conforme definido pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sema).

A ferramenta foi criada para controle da cadeia produtiva florestal nacional em atendimento à Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 497, de 19 de agosto de 2020.

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Orientações aos usuários dos sistemas:

  • Todas as Declarações de Venda de Produto Florestal (DVPFs)/ofertas ativas serão automaticamente canceladas, devendo o interessado realizar nova oferta no Sisflora 2.0;
  • Os Documentos de Transporte estaduais emitidos até o dia 18/5/2023 NÃO serão cancelados, e deverão ser recebidos quando da finalização do transporte na plataforma do DOF Legado. Intervenções administrativas como suspensão, cancelamento, extensão de prazo validade das guias, dentre outras ainda estarão disponíveis para os documentos de transporte emitidos até esta data;
  • Para a realização de novas transações, as empresas recebedoras de produtos florestais oriundos do estado do Mato Grosso deverão possuir pátio cadastrado e homologado pelo órgão estadual de meio ambiente no sistema DOF+ Rastreabilidade. Os saldos originados de transações anteriores à data de lançamento do Sisflora 2.0 ainda permanecerão do sistema DOF Legado, e deverão ser transacionados seguindo os procedimentos já estabelecidos na IN nº 21, de 24 de dezembro de 2014; e
  • Veículos rodoviários a serem utilizados no transporte de produto florestal interestadual devem ser previamente cadastrados no sistema DOF (Legado), a partir do acesso do proprietário, em atendimento ao § 2º do Art. 43 da Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014, sob pena de impossibilidade de emissão dos documentos de transporte estaduais.
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Fonte: Pensar Agro

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Produtores de mais 56 municípios gaúchos poderão renegociar dívidas

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Produtores rurais de mais 56 municípios do Rio Grande do Sul passarão a ter direito à renegociação de dívidas agrícolas por meio da linha pública de crédito de R$ 12 bilhões criada pelo governo federal.

A decisão foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária nesta quinta-feira (09.10), que alterou parte das regras da resolução original (5.247/2025) para permitir a inclusão de municípios gaúchos mais afetados por perdas climáticas nos últimos anos.

A nova resolução (5.257/2025) criou uma exceção específica para o Estado, reconhecendo que muitos municípios não conseguiam se enquadrar nos critérios anteriores porque tiveram quebra de safra repetida entre 2020 e 2024. Com isso, ficou impossível calcular a perda média exigida pela regra nacional — já que praticamente não houve uma safra considerada “normal” no período.

Pelas novas condições, passam a ser elegíveis os municípios que tiveram pelo menos três decretos de calamidade pública ou situação de emergência no intervalo de 2020 a 2024, desde que reconhecidos oficialmente pelo governo federal. Nessas localidades, os produtores poderão renegociar financiamentos rurais e prorrogar dívidas mesmo sem comprovar os índices de perda de produção exigidos para o restante do país.

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Para os demais estados, continuam válidos os critérios anteriores: publicação de ao menos dois decretos de emergência, perdas de 20% em duas das três principais culturas locais (segundo o IBGE) e queda de renda acima de 30% em duas safras consecutivas.

Na prática, a mudança amplia o alcance do crédito emergencial no Rio Grande do Sul, que agora passa a contemplar 459 dos 497 municípios do estado. O objetivo é restabelecer a capacidade de pagamento dos produtores atingidos por estiagens, enchentes e eventos climáticos extremos que se repetiram desde 2020.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o volume total de recursos permanece o mesmo (R$ 12 bilhões) e os financiamentos continuarão sendo oferecidos pelas instituições financeiras credenciadas, com juros entre 6% e 10% ao ano, limites de crédito mantidos e prazos de reembolso flexíveis. O Ministério da Agricultura deve publicar nos próximos dias a lista atualizada dos municípios contemplados.

Para o produtor, a medida representa a possibilidade de negociar o pagamento de financiamentos vencidos ou prestes a vencer, com condições mais favoráveis e prazos estendidos. O crédito pode ser contratado diretamente nas agências dos bancos que operam a linha, como Banco do Brasil, Sicredi e Banrisul, a partir de 15 de outubro.

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Na avaliação de analistas do setor, a ampliação chega em momento crucial. Após cinco anos de perdas consecutivas, muitos produtores gaúchos estavam impedidos de acessar novas linhas de crédito por inadimplência ou endividamento elevado.

A flexibilização das regras, portanto, dá fôlego financeiro imediato e ajuda a evitar o colapso de cadeias produtivas locais, especialmente nas culturas de soja, milho e pecuária leiteira, fortemente afetadas pela sequência de eventos climáticos.

Com o ajuste aprovado pelo CMN, a expectativa é de que os bancos iniciem os atendimentos já na próxima semana, permitindo que o produtor renegocie seus débitos e planeje a próxima safra com um pouco mais de previsibilidade.

Fonte: Pensar Agro

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