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Prazo para doação do Imposto de Renda para crianças e adolescentes encerra nesta quarta

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Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, exercício 2022. Esta também é a última oportunidade que os contribuintes (pessoa física) têm para doar ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência e mudar a vida de muitos paranaenses.

Na modalidade de doação via declaração do Imposto de Renda, pessoas físicas podem destinar ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA/PR) até 6% do valor devido a título Imposto de Renda apurado na declaração de ajuste. Já as pessoas jurídicas podem destinar até 1% sobre o lucro real, mas o prazo é até dezembro de 2023.

Em 2022, foram liberados por esta modalidade R$ 22,58 milhões para projetos de instituições que atendem crianças e adolescentes. Todos os projetos são submetidos a análise do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) e também podem ser acompanhados pela sociedade, já que toda a documentação é disponibilizada no site do Conselho.

“Conheci muitos dos projetos que receberam recursos no ano passado e perceber a alegria das crianças em estarem ali, bem cuidadas, realizando suas atividades em um ambiente preparado para elas”, ressaltou o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

Todas as ações que recebem os recursos são focadas na garantia dos direitos da criança e do adolescente. Podem se habilitar à captação as organizações da sociedade civil e órgãos da administração pública direta e indireta que tenham atuação ou projetos voltados a este público. As propostas têm que efetivar os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pelo período de dois anos, contando a partir da data de inclusão, as propostas ficarão aptas à captação dos recursos, podendo ser prorrogada uma única vez e por igual prazo.

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“A doação é muito significativa porque é uma forma de colaborar com ações que vão favorecer o desenvolvimento de crianças e adolescentes através de iniciativas que, muitas vezes, ficam perto de casa. Além disso, a doação também libera recursos públicos para outras ações”, explicou a coordenadora da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Juliana Sabbag.

O Hospital de Câncer de Londrina foi um dos beneficiados com recursos do FIA. Em 2022, foram destinados R$ 860 mil para a ampliação da estrutura da pediatria. “Esse recurso fez toda a diferença na realização das melhorias da pediatria do Hospital e está melhorando a qualidade de vida dessas crianças com o aprimoramento dos recursos científicos e tecnológicos. Desta forma, queremos convocar a todos àqueles que possam fazer essa doação. Juntos, podermos fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes”, disse a diretora executiva do hospital, Mara Fernandes.

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OPÇÕES – Para fazer a doação, é necessário cadastrar o número do CPF ou CNPJ, no site do FIA, clicar em “Continuar”, conferir os dados apresentados e clicar em “Continuar” novamente. Aparecerá uma tela com as modalidades de repasses que podem ser feitos.

– Selecionada a opção “FIA Estadual”, o repasse irá para a conta geral do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência e será gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – Cedca/PR.

– Caso selecione a opção “Banco de Projetos” é possível escolher entre os projetos aprovados pelo Cedca/PR, para qual irá o repasse. Ao escolher uma proposta, é possível saber mais sobre ela clicando no link “Saiba mais”.

A contribuição de empresas e sociedade ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência é uma ação de responsabilidade social. Destinando parte do imposto de renda, pessoas físicas e jurídicas podem decidir onde aplicar o recurso, conforme a demanda de cada região.

Por meio do Banco de Projetos, cada cidadão poderá ajudar a concretizar programas que garantam os direitos de crianças e adolescentes, sem ônus algum ao orçamento familiar ou empresarial.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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