Paraná
Governo libera R$ 6 milhões para barracão e pavimentação em Quedas do Iguaçu
O Governo do Paraná, via Secretaria das Cidades (Secid), liberou nesta quarta-feira (10) R$ 6 milhões para a Prefeitura de Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do Estado, por meio de transferência voluntária, ou seja, quando não há necessidade de devolução aos cofres do Estado. Os recursos serão utilizados para pavimentação de vias urbanas e na construção de um barracão industrial.
A maior parte do montante, R$ 5 milhões, será utilizada para pavimentação. Por contrapartida municipal, haverá um aporte de R$ 306.883,90. Dentre as ruas beneficiadas, estão Laranjeiras, Travessa das Camélias, Caveúna, Elliotti, Travessa Gravatá, Ipê, Louros, Imbúia, Pereira, Goiabeiras, Avenida Pindorama e Rua Açaí. O outro repasse, no valor de R$ 1 milhão, será utilizado na construção de um Barracão Industrial. A prefeitura vai disponibilizar R$ 87.346,33.
O secretário estadual das Cidades, Eduardo Pimentel, disse que esses recursos já estão disponíveis para o município iniciar as obras nos próximos dias. “Liberamos um grande investimento para Quedas do Iguaçu, que receberá pavimentação asfáltica e um barracão industrial. É mais qualidade de vida, conforto e segurança para o cidadão, além da geração de emprego e renda no município”, destacou.
O prefeito Elcio Jaime da Luz disse que esse valor ficará marcado na história da cidade. “Pela primeira vez na história de Quedas Do Iguaçu, recebemos uma grande quantidade de recursos para obras de pavimentação, que vai cobrir a cidade de massa asfáltica. Com isso, eu acredito que as ruas principais vão ficar 100% asfaltadas”, afirmou.
OUTROS INVESTIMENTOS – Além dos recursos liberados nesta quarta, Quedas do Iguaçu recebeu investimentos do Governo do Estado via Sistema de Financiamento aos Municípios (SFM), no valor de R$ 3,7 milhões, sendo R$ 3,1 milhões para aquisição de cinco caminhões caçamba basculante e R$ 640 mil para implantação de abrigos de paradas de ônibus/taxi.
Outros R$ 4,8 milhões a fundo perdido também estão sendo investidos no município. Para pavimentação asfáltica, foi disponibilizado o valor R$ 1,9 milhão para as ruas Alecrim; Angicos; Baboas; Sândalo e Jequitibá, que estão com 82% das obras já concluídas. Mais R$ 2,9 milhões são para reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Municipal.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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