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Prazo para atualização obrigatória de rebanhos começa em 1º de maio no Paraná

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A Campanha de Atualização dos Rebanhos do Paraná de 2024 começa em 1º de maio e se estenderá até 30 de junho. A atualização é obrigatória para todos os produtores rurais com animais de produção de qualquer espécie sob sua guarda. Aqueles que não cumprirem a exigência ficarão impedidos de obter a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que permite a movimentação de animais entre propriedades e para abate nos frigoríficos.

A GTA somente será emitida após a atualização de todas as espécies animais existentes na propriedade (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).

Os produtores podem fazer a atualização pelo aplicativo Paraná Agro (baixe AQUI), pelo site da Adapar ou presencialmente em uma das Unidades Locais da Adapar, Sindicatos Rurais ou Escritório de Atendimento de seu município. A partir de 30 de junho, o produtor que não atualizar o rebanho estará sujeito a penalidades previstas na legislação, inclusive multas.

O acesso ao sistema também está disponível de forma direta por meio do link www.produtor.adapar.pr.gov.br/comprovacaorebanho. Para fazer a comprovação, o produtor deve ter o CPF cadastrado. Nos casos em que seja necessário ajustar o cadastro inicial (correção de e-mail ou outra informação), o telefone para contato é (41) 3200-5007.

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Segundo a Gerência de Saúde Animal, existem 155 mil propriedades no Paraná e 192 mil explorações pecuárias, sendo que as principais espécies somam, aproximadamente, 8,6 milhões de bovinos, 7 milhões de suínos, 20 mil aviários, 240 mil equídeos, além de outros animais.

ÁREA LIVRE – O Paraná foi reconhecido internacionalmente como Área Livre de Febre Aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) em 27 de maio de 2022. Como compromisso do Estado, há a necessidade de se realizar o cadastro de todos os animais uma vez por ano, durante os meses de maio e junho.

O gerente de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, alertou que a atualização do rebanho é importante para os próprios produtores, pois possibilita uma ação rápida nos casos de suspeita inicial de doenças nos animais. “O status de Área Livre Sem Vacinação que o Estado conquistou após muito esforço exige uma vigilância permanente, e é isso que queremos ao exigir a atualização do rebanho das propriedades rurais do Estado”, afirmou.

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O diretor-presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins, destacou que o trabalho dos profissionais da entidade não parou após a conquista na OIE. “Agora estamos ainda mais vigilantes, cuidando com muita atenção das fronteiras e das divisas do Estado, trocando muitas informações com os Conselhos de Sanidade Agropecuária e com entidades representativas do setor, e precisamos desse auxílio dos produtores para que nos forneçam os dados e juntos consigamos manter o status do Paraná”, disse.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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