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Praticidade: aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual já emitiu 63,6 mil guias do IPVA

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De janeiro a outubro de 2023, 63.598 guias do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foram emitidas por contribuintes por meio do aplicativo “Serviços Rápidos”, da Receita Estadual do Paraná. O app, lançado no início do ano pelo Fisco e pela secretaria estadual da Fazenda, oferece várias funcionalidades que simplificam e agilizam os serviços fiscais disponibilizados pelo Estado. Ao todo, as guias de IPVA emitidas até o momento com o uso da ferramenta somam R$ 36,7 milhões.

Entre as funcionalidades disponíveis no aplicativo, destacam-se a consulta ao calendário do IPVA; a identificação automática dos veículos registrados em nome do usuário autenticado; o acesso a informações detalhadas sobre débitos de IPVA; o parcelamento do IPVA, inclusive com a opção de cartão de crédito; a consulta ao Cadastro Informativo Estadual (Cadin), que relaciona as pendências junto ao Estado; a geração de guias de recolhimento (GRPR) para o IPVA ou a dívida ativa, com a possibilidade de pagamentos por meio de pix.

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FUTURAS UTILIDADES – Além disso, outras utilidades são previstas para estrear no aplicativo. Entre elas, a emissão de certidão negativa; consulta a pendências que impeçam a emissão da certidão; solicitação de isenção do IPVA; e emissão de guias para o pagamento de outros tipos de débito.

“O aplicativo oferece praticidade aos contribuintes, inclusive em relação ao acesso por meio do site. O app fornece uma experiência mais ágil e simplificada, permite que os usuários acessem informações fiscais importantes e realizem transações com facilidade, diretamente no celular”, diz Thiago Serafim, coordenador em exercício da Inspetoria de Arrecadação da Receita Estadual.

ONDE BAIXAR – O aplicativo “Serviços Rápidos” da Receita Estadual do Paraná está disponível para download nas lojas do Google (para dispositivos Android) e da Apple (para dispositivos iOS).

“À medida que mais contribuintes percebem a conveniência que ele representa, é provável que mais pessoas usem o app como principal plataforma para gerenciar e efetuar os pagamentos do IPVA em 2024 e, posteriormente, outros tributos. Isso não apenas simplificará a experiência dos contribuintes, mas também contribuirá para uma arrecadação fiscal mais eficaz”, diz o coordenador.

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Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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