Paraná
PR-445 terá série de detonações de rochas entre Lerroville e Irerê esta semana
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa que serão realizadas cinco detonações de rochas na PR-445 esta semana, entre Lerroville e Irerê, distritos de Londrina, na região Norte. A medida é necessária para avançar na obra de duplicação do trecho.
As três primeiras detonações acontecem nesta terça-feira (31), a partir das 09h da manhã. Duas delas entre o km 36,7 e o km 37,2, e a terceira entre o km 33,8 e o km 35.
Na quarta-feira (1º), a quarta detonação ocorre no km 32,7, e a quinta entre o km 33,4 e o km 34, ambas às 14h.
Estes trechos terão bloqueio total de tráfego por cerca de uma hora e meia, após serem acionados os explosivos, para limpeza da pista e liberação uma faixa de tráfego, que vai operar em sistema pare-e-siga. Nas horas seguintes prosseguem os serviços de limpeza até liberar totalmente a rodovia.
Usuários devem evitar aglomerações, buscando se programar para evitar congestionamentos durante a interdição, e seguir a sinalização provisória disponível no trecho, dirigindo com cautela e atenção redobrada para garantir a segurança de todos.
OBRA – A duplicação contempla 23,8 quilômetros da PR-445 nesta nova obra, um investimento de R$ 470 milhões. Ela inclui também oito novas pontes, trevos nos acessos a Guaravera (PR-538) e Taquaruna (PR-532), retornos, correções de traçado e restauração da pista existente.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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