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PR-445 terá série de detonações de rochas entre Lerroville e Irerê esta semana

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa que serão realizadas cinco detonações de rochas na PR-445 esta semana, entre Lerroville e Irerê, distritos de Londrina, na região Norte. A medida é necessária para avançar na obra de duplicação do trecho.

As três primeiras detonações acontecem nesta terça-feira (31), a partir das 09h da manhã. Duas delas entre o km 36,7 e o km 37,2, e a terceira entre o km 33,8 e o km 35.

Na quarta-feira (1º), a quarta detonação ocorre no km 32,7, e a quinta entre o km 33,4 e o km 34, ambas às 14h.

Estes trechos terão bloqueio total de tráfego por cerca de uma hora e meia, após serem acionados os explosivos, para limpeza da pista e liberação uma faixa de tráfego, que vai operar em sistema pare-e-siga. Nas horas seguintes prosseguem os serviços de limpeza até liberar totalmente a rodovia.

Usuários devem evitar aglomerações, buscando se programar para evitar congestionamentos durante a interdição, e seguir a sinalização provisória disponível no trecho, dirigindo com cautela e atenção redobrada para garantir a segurança de todos.

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OBRA – A duplicação contempla 23,8 quilômetros da PR-445 nesta nova obra, um investimento de R$ 470 milhões. Ela inclui também oito novas pontes, trevos nos acessos a Guaravera (PR-538) e Taquaruna (PR-532), retornos, correções de traçado e restauração da pista existente.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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