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Potencial produtivo: IDR-Paraná lançará cultivar de milho branco no Show Rural 2026

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Uma das principais atrações que o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) preparou para Show Rural Coopavel 2026, que ocorre de 9 a 13 de fevereiro, em Cascavel, é o lançamento da cultivar de milho branco IPR W225, em solenidade programada para a próxima quinta-feira (12), no espaço que o Instituto mantém na feira.

“A iniciativa reforça o compromisso da pesquisa pública em oferecer soluções genéticas voltadas à indústria de canjica, fubá, farinha e amido de milho”, afirma a diretora de Pesquisa e Inovação do IDR-Paraná, Vania Moda Cirino.

Indicada para safra e segunda safra (safrinha), a IPR W225 surge como alternativa de alto potencial produtivo, grãos de qualidade superior e ampla adaptabilidade às características de solo e clima do Centro-Sul do País.

O desenvolvimento da cultivar foi orientado para estabilidade produtiva, o que é fundamental para nichos de alto valor agregado. O milho branco tem presença significativa no mercado brasileiro devido à demanda para fins culinários e gastronômicos e o IPR W225 se destaca pelo desempenho agronômico e grãos de alto valor agregado, base para o bom desempenho na indústria e na mesa das pessoas.

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“A cultivar oferece não somente produtividade robusta, mas também grãos que atendem à demanda da indústria de produtos diferenciados, o que pode resultar em maior rentabilidade ao agricultor e maior competitividade ao setor”, destaca o pesquisador do IDR-Paraná, Deoclécio Domingos Garbuglio, um dos responsáveis pelo desenvolvimento da nova opção de plantio.

“A genética foi pensada para gerar impacto econômico e tecnológico, com forte valor agregado para produtores e indústria”, acrescenta.

De acordo com Garbuglio, IPR W225 apresenta bom comportamento frente às principais doenças foliares e de espiga, ciclo precoce e potencial produtivo cerca de 12% superior em relação à cultivar IPR 127, tida atualmente como referência nesse mercado.

Uma curiosidade que talvez a maior parte dos apreciadores de canjica — ou mugunzá, como também é chamada em várias regiões brasileiras — nem saiba, é que a quase totalidade dessa iguaria consumida no país provém da cultivar de IPR 127, lançada pelo IDR-Paraná em 2005 e ainda hoje conquistando a preferência dos agricultores que atendem esse segmento, sendo cultivada também em Goiás, Mato Grosso e São Paulo.

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Pesquisadores do IDR-Paraná permanecerão à disposição do público para apresentar as características técnicas e prestar esclarecimentos sobre o desempenho da cultivar IPR W225 durante todos os dias do Show Rural 2026. Sementes de IPR W225 estarão disponíveis aos produtores já a partir da segunda safra de 2026.

TRADIÇÃO – O IDR-Paraná começou a atuar no melhoramento genético de milho branco – considerada uma cultura de nicho – ainda na década de 1990, por demanda de produtores e pequenas indústrias da região Centro-Sul do Estado, que buscavam uma cultivar de bom desempenho no campo e que produzisse grãos com bons atributos para o processamento.

Fonte: Governo PR

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Em Londrina, Ministério Público do Paraná expede recomendação administrativa ao Município para preservação da arborização urbana

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu nesta quinta-feira, 13 de agosto, recomendação administrativa que trata da necessidade de aprimoramento dos processos de avaliação, poda e erradicação de árvores no Município de Londrina, bem como da revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município (Lei Municipal 11.996/2013).

 Áudio da promotora de Justiça Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna

A medida decorre de apuração de um caso concreto de corte de árvores na Avenida Henrique Mansano, ocorrido em agosto de 2023, em que se constatou que as avaliações técnicas que embasaram a autorização de erradicação eram precárias — anotações manuscritas, sem identificação adequada dos exemplares e sem observância dos critérios técnicos exigidos pela legislação municipal. Além disso, avaliação técnica do Conselho Municipal do Ambiente (Consemma) constatou indícios de que parte das árvores removidas estava saudável.

Ao expedir a recomendação, a Promotoria de Justiça destaca os efeitos da urgência climática e os impactos da falta de arborização adequada sobre a saúde pública e o conforto térmico da população, citando estudos científicos e dados de organismos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que associam o calor extremo ao aumento de mortes por doenças cardiovasculares e respiratórias, com maior impacto sobre idosos, crianças e populações vulneráveis. Também é mencionada pesquisa sobre o fenômeno das “ilhas de calor” em Londrina, que identificam maior temperatura de superfície nas regiões mais urbanizadas e com menor cobertura vegetal.

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O Ministério Público destaca ainda, que, em 2025 o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU 2025), que estabelece parâmetros e metas nacionais para a arborização das cidades brasileiras, a exemplo da chamada “regra 3-30-300” — garantir que cada morador veja ao menos três árvores de sua residência, que cada bairro tenha no mínimo 30% de cobertura de copas, e que ninguém resida a mais de 300 metros de uma área verde de qualidade.

Entre as medidas recomendadas está a de que a Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) institua, em 90 dias, procedimento operacional padrão para avaliação de risco e autorização de erradicação de árvores. Em até 30 dias, o Município de Londrina deve comprovar o andamento do processo de revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana, já iniciado por meio de Grupo de Trabalho instituído por portaria da secretaria Municipal do Ambiente.

Além disso, a recomendação administrativa orienta que sejam adotados, em caráter permanente, o princípio da não regressividade da cobertura arbórea e a prioridade pela manutenção das árvores existentes em obras públicas e privadas, em detrimento do simples corte seguido de replantio. Também devem ser aprimorados os mecanismos de fiscalização quanto ao cumprimento, pelos proprietários de lotes urbanizados, do dever legal de plantio e conservação de árvores nos passeios públicos.

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A recomendação administrativa teve como destinatários o Município de Londrina, com cópia à Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP) e à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), além de cópia ao Conselho Municipal do Ambiente (Consemma) e à Procuradoria-Geral do Município.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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