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Portos do Paraná registram alta de 4% na movimentação geral de janeiro a julho

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A movimentação nos portos de Paranaguá e Antonina chegou a 36.060.696 toneladas no acumulado de janeiro a julho de 2023. Com o resultado, a empresa pública Portos do Paraná registrou aumento nas operações portuárias de 4% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram movimentadas 34.576.652 toneladas.

O aumento está ligado principalmente ao desempenho do Corredor Leste de Exportação do Porto de Paranaguá, que movimentou 12.975.534 toneladas de granéis vegetais de janeiro a julho. O volume acumulado em sete meses é o maior já registrado pelo complexo e constitui um novo registro histórico. A marca anterior era de 2020, com 12.924.748 toneladas embarcadas nos sete primeiros meses do ano.

Entre os principais produtos movimentados de janeiro a julho estão os granéis sólidos para exportação, com alta de 16% no acumulado do ano. Nos sete meses de 2023 o segmento embarcou 17.192.572 toneladas, enquanto no mesmo período anterior foram 14.734.867 toneladas.

Somente de soja em grão foram 8.478.722 toneladas (+15%). O farelo de soja somou 3.787.035 toneladas (+9%), o milho, 2.585.082 toneladas (+21%), e o açúcar a granel, 2.238.920 toneladas (+28%).

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“Os números demonstram uma alta considerável nas exportações de todos os produtos desse segmento no Porto de Paranaguá de janeiro a julho. Esse aumento permitiu que marcas históricas fossem superadas”, destaca o diretor de Operações Portuárias da Portos do Paraná, Gabriel Vieira.

Os portos paranaenses registraram 1.468 atracações de janeiro a julho. O número é 5% maior em relação às 1.400 manobras executadas no mesmo período do ano anterior. Já a movimentação de caminhões no Pátio de Triagem chegou a 291.442 no período, número 14% superior aos 255.909 veículos que passaram pela classificação de grãos nos sete primeiros meses de 2022.

GRANÉIS LÍQUIDOS – Outro segmento de destaque na movimentação nos portos paranaenses no acumulado do ano é o de granéis líquidos. Com 5.534.343 toneladas, a alta chegou a 21% em relação às 4.576.695 toneladas registradas em 2022.

No sentido exportação foram 1.766.582 toneladas (+32%), com destaque para derivados de petróleo com alta de 117% (653.610 toneladas) e óleos vegetais, que subiram 7% (989.171 toneladas). No sentido importação, a movimentação chegou a 3.767.761 toneladas (+16%). Os principais produtos descarregados foram metanol, com alta de 34% (780.087 toneladas) e óleos vegetais (168.815 toneladas), que subiram 44%. Os derivados de petróleo registraram aumento de 15% (2.628.695 toneladas).

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VEÍCULOS – De janeiro a julho, a movimentação de veículos subiu 21% no Porto de Paranaguá. Ao todo, foram embarcadas e desembarcadas 51.034 unidades no período, ante as 42.130 unidades nos sete meses de 2022. As exportações somaram 34.855 veículos (+12%), enquanto as importações, 11.033 (+47%).

CHUVA – Os bons números foram registrados apesar das condições climáticas desfavoráveis em julho. A métrica é bastante utilizada no setor porque inviabiliza algumas operações de embarque e desembarque de granéis sólidos. No último mês, dos 31 dias, o período de paralisação provocado pela chuva chegou a 8,4 dias. No mesmo período em 2022 as operações portuárias ficaram paralisadas por 4,3 dias.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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