Política Nacional
Porte de arma para policiais legislativos é ampliado para assembleias estaduais
Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ter direito ao porte de arma de fogo. É o que determina a Lei 15.306, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).
A norma altera o Estatuto do Desarmamento, que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados.
No Senado, o projeto de lei que deu origem à norma — o PL 5.948/2023, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF) — foi aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro deste ano. A matéria foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
Vetos
No entanto, o presidente vetou dispositivos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto do Desarmamento.
De acordo com a mensagem de veto, essa dispensa representaria “flexibilização significativa do sistema normativo, retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública, e configuraria, ainda, violação ao disposto no artigo 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova selo para comércio que der desconto a agentes de segurança
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Estabelecimentos Parceiros da Segurança Pública (Proneps). A proposta cria um sistema de reconhecimento para estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que ofereçam descontos voluntários a agentes de segurança pública.
O desconto deverá ser de pelo menos 10% sobre o valor do consumo pessoal dos agentes. Para ter direito ao benefício, o profissional deverá estar uniformizado ou apresentar uma carteira de identidade funcional válida.
De acordo com o texto aprovado, as empresas que aderirem ao programa receberão o Selo Parceiro da Segurança Pública, que poderá ser exibido nas instalações físicas do comércio, em materiais de comunicação e em plataformas digitais, incluindo aplicativos de entrega de refeições. A adesão será voluntária e gratuita, feita por meio de um cadastro eletrônico junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com validade de dois anos.
Abrangência maior
O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), apresentou um novo texto (substitutivo) que ampliou o alcance do projeto original (PL 1383/26), do deputado Capitão Alden (PL-BA).
Na proposta inicial, os benefícios eram limitados aos profissionais listados na Constituição Federal, que são policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais e guardas municipais.
A nova redação incluiu guardas portuários, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e integrantes das polícias legislativas e judiciárias, inclusive profissionais da reserva ou inativos.
Sargento Portugal defendeu a iniciativa como uma forma de reconhecimento social para a categoria. “O modelo proposto preserva a liberdade econômica dos estabelecimentos comerciais e fomenta um ambiente de cooperação social em favor da segurança pública”, disse.
Transparência
Para garantir a transparência, o Ministério da Justiça deverá manter um cadastro público atualizado, em formato de dados abertos, com a relação das empresas participantes, seus endereços e os percentuais de desconto praticados.
O estabelecimento poderá ser descredenciado e perder o direito ao selo em casos de recusa injustificada do desconto ou prática de publicidade enganosa.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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