Paraná
Portal de dados abertos auxilia sociedade a consultar informações sobre o Estado
O Governo do Estado lançou nesta quarta-feira (17) mais uma ferramenta de acesso da população a informações econômicas e sociais sobre o Paraná. O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) e a Celepar colocaram no ar o Portal de Dados Abertos do Paraná, que agrupa informações já disponibilizadas em outros sites, principalmente o do Ipardes.
O portal tem mais de 15 milhões de dados públicos do Ipardes, incluindo informações das áreas física, econômica, social, financeira e político-administrativa, além de dados dos 399 municípios paranaenses. Ele tem como base o BDEweb, sistema gerido pelo Instituto. A plataforma será alimentada ao longo dos próximos anos com as informações relevantes do Paraná, consolidando-se como uma ferramenta para a tomada de decisões e o desenvolvimento de políticas públicas.
O termo dados abertos públicos refere-se a informações e conjuntos de dados disponíveis para acesso, uso e redistribuição livremente, sem restrições de direitos autorais, patentes ou outros mecanismos de controle. Esses dados são geralmente disponibilizados por governos, organizações sem fins lucrativos e empresas com o objetivo de promover a transparência, a participação cívica e o desenvolvimento econômico.
Para o diretor-presidente do Ipardes, Jorge Callado, a nova oferta de dados consolidados auxilia agentes públicos e privados na tomada de decisões importantes à sociedade. “Disponibilizar dados estruturados em um portal possibilita o acompanhamento de indicadores importantes para o desenvolvimento de políticas públicas, assim como subsidiam agentes privados nas decisões sobre investimentos locais”, afirma.
“Isso contribui para que o Estado do Paraná mantenha sua vocação estratégica de planejamento e estruturação de políticas públicas voltadas ao bem dos paranaenses e ao bom ambiente de negócios, destacando-se no cenário nacional”, complementa.
A parceria entre Ipardes e Celepar reforça o compromisso com a transparência. “A assinatura deste termo demonstra nosso compromisso em fornecer informações relevantes e acessíveis para a sociedade. Estamos alinhando o Paraná às melhores práticas de transparência do País e o novo portal é um passo importante nessa direção”, afirma Gustavo Garbosa, diretor-presidente da Celepar. “Esses dados poderão ajudar inúmeras empresas, inclusive startups, na prospecção de novas soluções em serviços públicos”.
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RANKING DE COMPETITIVIDADE – O Portal de Dados Abertos do Paraná pode refletir na evolução do Estado em índices nacionais importantes, como o Índice ABEP-TIC de Oferta de Serviços Públicos Digitais dos Governos Estaduais e Distrital, desenvolvido pela Associação Brasileira das Entidades Estaduais e Públicas de TIC, que compõe o Ranking de Competitividade dos Estados, realizado anualmente pelo Centro de Liderança Pública (CLP).
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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